Juiz desembargador considera inconstitucional o único artigo na lei que o Presidente da República não pediu ao Tribunal Constitucional para analisar.
Impedir a adopção por pessoas do mesmo sexo casadas é um "aborto jurídico" no entender do juiz Rui Rangel, autor do prefácio do livro "Casamento homossexual e o ordenamento jurídico-constitucional português", de Isabel Batista.
Em declarações à agência Lusa, o desembargador considerou que a legislação que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo "acaba por ser mal feita porque exclui a possibilidade da adopção" de crianças, sendo "claramente inconstitucional".
"O legislador não pode ser hipócrita: ou adopta uma nomenclatura diferente para as pessoas do mesmo sexo poderem casar ou, se adopta a noção de casamento, tem de admitir a adopção", defendeu.
Estas e outras questões jurídico-constitucionais do casamento entre pessoas do mesmo sexo são abordadas no livro, que hoje será apresentado em Leiria depois de ter sido nas Caldas da Rainha, cidade onde a autora é juíza.
Segundo o presidente da Associação de Juízes pela Cidadania (AJPC), o livro aborda de forma lúcida e clara as questões do casamento entre pessoas do mesmo sexo que devem ver os seus direitos sociais protegidos.
"Está a falar-se de afecto e de amor e o Estado tem de ter no seu ordenamento uma situação jurídica e constitucional que proteja também os direitos das minorias", sustentou.
O juiz desembargador Rui Rangel assumiu-se como um "defensor da legislação permissiva".
"Nesta matéria [casamento e adopção] não pode haver excluídos, mas sim incluídos. Não faz sentido que estas pessoas sejam filhos de um deus menor que é o Estado", acrescentou.
Recentemente, o professor catedrático de Direito Administrativo e ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Diogo Freitas do Amaral considerou inconstitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Entretanto, no dia 13 deste mês a Presidência da República anunciou que o Chefe de Estado, Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional (TC) "a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo".
O único artigo do diploma que permite o casamento homossexual que o Presidente da República não enviou para o TC para fiscalização preventiva refere-se à proibição da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
No dia 19 deste mês, Cavaco Silva disse que enviou o diploma sobre o casamento homossexual para o TC porque tinha "dúvidas" quanto à sua constitucionalidade, mas escusou-se a responder por que não enviou o artigo sobre a adopção
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.
Fonte: DN Online.
1 comentário:
Este juiz Rangel não é irmão do outro Rangel que, por sua vez, é irmão do desembargador Rangel, que, por seu turno, é presidente e único sócio de uma associação qualquer presidida por um tal Rangel? Se é estamos conversados,
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