terça-feira, março 09, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 47, Série I de 2010-03-09

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, alargando por um período de seis meses a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março.


Despacho n.º 4192/2010. D.R. n.º 47, Série II de 2010-03-09

Tribunal Central Administrativo Norte

Nomeia o grupo de trabalho do projecto de informatização da jurisprudência.


in DRE

Sem comentários: