Lei da Política Criminal (51/2007, de 31 de Agosto)
Artigo 15.º
Medidas de coacção
1 - O Ministério Público, de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador -Geral da República, requer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva (…) .
Medidas de coacção
1 - O Ministério Público, de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador -Geral da República, requer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva (…) .
Fonte: SMMP
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