Quem usar meios electrónicos para tratar de assuntos judiciais passará a ter uma redução da taxa de Justiça que, segundo o Governo, poderá ir até 50 por cento.
Esta é a única medida que hoje entra em vigor ao abrigo do novo Regulamento das Custas Processuais, tendo as restantes sido adiadas para 5 de Janeiro de 2008, por decisão do Conselho de Ministros de 31 de Julho.
O uso de meios electrónicos para a prática de actos processuais vai permitir uma redução das taxas de Justiça entre os 25 e os 50 por cento.
Todas as peças processuais, requerimentos e documentos referentes a processos declarativos (cíveis, laborais e de família) e executivos podem ser entregues através do sistema informático CITIUS, mediante o simples preenchimento de formulários electrónicos, aos quais se anexam os ficheiros com os actos em causa.
Esta apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica dispensa as partes de os remeter ao tribunal em suporte de papel.
Adopções mantêm isenção
O Regulamento também sofreu alterações no que respeita à isenção de custas judiciais. No Decreto-Lei 34/2008 de Fevereiro os processos de adopção tinham perdido a isenção, passando a custar 576 euros.
Este valor, que corresponde a seis unidades de conta (a 96 euros cada), teria de ser pago inicialmente, mas poderia ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.
Contudo, na sequência de uma alteração legislativa resultante da aprovação de uma proposta do PS, onde este reconhecia que o Regulamento tinha uma lacuna relativamente aos processos de adopção, a isenção foi reposta.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 43/2008 de 27 de Agosto, todos os processos de adopção, de confiança judicial de menor e outros que visem a entrega de crianças a pessoa idónea em alternativa à institucionalização estão isentos de quaisquer custas judiciais.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
Esta é a única medida que hoje entra em vigor ao abrigo do novo Regulamento das Custas Processuais, tendo as restantes sido adiadas para 5 de Janeiro de 2008, por decisão do Conselho de Ministros de 31 de Julho.
O uso de meios electrónicos para a prática de actos processuais vai permitir uma redução das taxas de Justiça entre os 25 e os 50 por cento.
Todas as peças processuais, requerimentos e documentos referentes a processos declarativos (cíveis, laborais e de família) e executivos podem ser entregues através do sistema informático CITIUS, mediante o simples preenchimento de formulários electrónicos, aos quais se anexam os ficheiros com os actos em causa.
Esta apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica dispensa as partes de os remeter ao tribunal em suporte de papel.
Adopções mantêm isenção
O Regulamento também sofreu alterações no que respeita à isenção de custas judiciais. No Decreto-Lei 34/2008 de Fevereiro os processos de adopção tinham perdido a isenção, passando a custar 576 euros.
Este valor, que corresponde a seis unidades de conta (a 96 euros cada), teria de ser pago inicialmente, mas poderia ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.
Contudo, na sequência de uma alteração legislativa resultante da aprovação de uma proposta do PS, onde este reconhecia que o Regulamento tinha uma lacuna relativamente aos processos de adopção, a isenção foi reposta.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 43/2008 de 27 de Agosto, todos os processos de adopção, de confiança judicial de menor e outros que visem a entrega de crianças a pessoa idónea em alternativa à institucionalização estão isentos de quaisquer custas judiciais.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
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