Assembleia da República
Estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais.
Tribunal Constitucional
a) Não conhece, por falta de legitimidade do requerente, do pedido de declaração de ilegalidade do artigo 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2008), na parte em que se funda na violação do artigo 88.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental; b) Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade, com fundamento na preterição do direito de audição das Regiões Autónomas, dos artigos 117.º e 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro; c) Não declara a ilegalidade da norma do artigo 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, por violação da cláusula de não retrocesso financeiro constante do artigo 118.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Prorrogação da comissão de serviço ao licenciado João de Amorim Araújo Barbosa, como assessor do Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga, à licenciada Arminda Maria Pereira das Neves, como assessora do Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, e à licenciada Teresa Filomena Cruz Castanheira Rocha, como assessora do Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Lisboa.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunidos os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004.
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 678.º do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 359.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretada no sentido de que, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 23.º do Código das Expropriações, interpretada de modo a incluir na indemnização atribuída ao proprietário expropriado uma parcela destinada a compensá-lo das despesas que tenha de suportar para substituir o bem expropriado por outro equivalente e que se não compreendam no valor do bem (ou direito) expropriado, determinado segundo os critérios referenciais dos artigos 26.º e seguintes do referido Código.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 170.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 288.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que a decisão disciplinar só é impugnável judicialmente se o autor tiver esgotado o recurso interno previsto nos Estatutos do Sindicato; não conhece do objecto do recurso quanto às restantes dimensões normativas questionadas.
Tribunal de Contas
Alteração da composição do júri do concurso curricular especial para o recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
in DRE
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