"1. O diploma do Mapa Judiciário, que foi ontem aprovado na especialidade pela Assembleia da República, prevê que os Presidentes de Tribunais tenham novos e reforçados poderes de gestão para gerir comarcas e tribunais. Os Presidentes de Tribunais são juízes nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura por um mandato de três anos, que recebem formação específica em gestão e técnicas de gestão de tribunais para desempenhar as suas funções.
2. A avaliação e a auditoria são instrumentos necessários e normais para assegurar que os serviços públicos aos cidadãos e empresas sejam cada vez melhores e mais bem geridos. Todos os órgãos do Estado cujo funcionamento é assegurado por dinheiros públicos devem poder ser avaliados e auditados, de modo a garantir a boa aplicação do dinheiro dos contribuintes.
3. Nos termos do referido diploma, prevê-se que os Presidentes dos Tribunais sejam avaliados através de uma auditoria externa, realizada por uma entidade pública ou privada. Esta entidade pode ser, por exemplo, uma universidade pública ou uma empresa e a sua escolha é da exclusiva competência do Conselho Superior da Magistratura, no âmbito dos seus poderes de gestão dos magistrados e dos tribunais. O Governo não intervém na escolha da entidade que venha a auditar o exercício dos poderes de gestão pelos Presidentes dos Tribunais.
4. A referida auditoria serve para verificar se o Presidente de um Tribunal pode ser renomeado para um novo mandato. Se o resultado da auditoria for positivo, o Conselho Superior da Magistratura pode voltar a nomeá-lo. Se for negativo, não pode.
5. A existência desta auditoria não prejudica a independência dos juízes. A auditoria não incide, em caso algum, sobre a forma como os juízes decidiram casos concretos ou sobre o conteúdo das suas decisões judiciais. Apenas incide sobre o exercício dos poderes de gestão do Tribunal pelo Presidente.
6. Os resultados da auditoria ao exercício dos poderes de gestão pelos Presidentes dos Tribunais devem ser dados a conhecer ao público e disponibilizados na página web do Conselho Superior da Magistratura.
Lisboa, 16 de Julho de 2008
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"
2. A avaliação e a auditoria são instrumentos necessários e normais para assegurar que os serviços públicos aos cidadãos e empresas sejam cada vez melhores e mais bem geridos. Todos os órgãos do Estado cujo funcionamento é assegurado por dinheiros públicos devem poder ser avaliados e auditados, de modo a garantir a boa aplicação do dinheiro dos contribuintes.
3. Nos termos do referido diploma, prevê-se que os Presidentes dos Tribunais sejam avaliados através de uma auditoria externa, realizada por uma entidade pública ou privada. Esta entidade pode ser, por exemplo, uma universidade pública ou uma empresa e a sua escolha é da exclusiva competência do Conselho Superior da Magistratura, no âmbito dos seus poderes de gestão dos magistrados e dos tribunais. O Governo não intervém na escolha da entidade que venha a auditar o exercício dos poderes de gestão pelos Presidentes dos Tribunais.
4. A referida auditoria serve para verificar se o Presidente de um Tribunal pode ser renomeado para um novo mandato. Se o resultado da auditoria for positivo, o Conselho Superior da Magistratura pode voltar a nomeá-lo. Se for negativo, não pode.
5. A existência desta auditoria não prejudica a independência dos juízes. A auditoria não incide, em caso algum, sobre a forma como os juízes decidiram casos concretos ou sobre o conteúdo das suas decisões judiciais. Apenas incide sobre o exercício dos poderes de gestão do Tribunal pelo Presidente.
6. Os resultados da auditoria ao exercício dos poderes de gestão pelos Presidentes dos Tribunais devem ser dados a conhecer ao público e disponibilizados na página web do Conselho Superior da Magistratura.
Lisboa, 16 de Julho de 2008
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"
Fonte: Ministério da Justiça
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