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Supremo Tribunal AdministrativoUniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Na ausência de legislação nacional consagrando prazo de prescrição mais longo do que o previsto no artigo 3.º, n.º 1, do Reg. (CE Euratom) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, é este o aplicável.
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