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Declara extinto o procedimento instaurado contra um partido e seu responsável financeiro, absolve vários responsáveis financeiros da prática de ilegalidades em relação às contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2008; condena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relativas ao ano de 2008
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Absolve a mandatária financeira do PNR; admoesta a mandatária financeira do MEP; condena o PNR e o mandatário financeiro do PNR pela prática de contraordenações relativamente às contas referentes à campanha eleitoral para as eleições autárquicas do dia 11 de outubro de 2009.
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Diretiva n.º 1/2015, de 30 de abril, de S. Ex.ª a Conselheira Procuradora-Geral da República, que altera e republica a Diretiva n.º 1/2014 respeitante à Suspensão Provisória do Processo.
in DRE
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