- ACÓRDÃO N.º 545/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2014, SÉRIE II DE 2014-09-29
Interpreta a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos.
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