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Interpreta as normas do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, no sentido de que incluem também o trabalho prestado em regime de turnos.
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Retifica a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público n.º 1697/2014 que aprova o movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público.
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