Acórdão n.º 446/2010. D.R. n.º 249, Série II de 2010-12-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, que estabelece que a acção da impugnação de paternidade pode ser intentada pelo marido da mãe no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade.
Despacho (extracto) n.º 19112/2010. D.R. n.º 249, Série II de 2010-12-27
Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2011.
Decreto-Lei n.º 135/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27
Ministério da Administração Interna
Revê as regras aplicáveis à emissão de alvarás e licenças, bem como respectivos averbamentos, para o exercício de actividades de segurança privada e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 134/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro.
Declaração de Rectificação n.º 38/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes, e situações de monoparentalidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010. D.R. n.º 249, Suplemento, Série I de 2010-12-27
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário