A reunião do Conselho de Ministros de hoje aprovou as propostas de alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público. Declarações do Ministro da Justiça. 1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.
2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.
- O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.
4. A proposta de lei:
a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;
b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.
c) As soluções aprovadas visam :
- a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;
- a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;
- a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;
- o ajustamento do regime de substituições e acumulações.
- acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;
A proposta de lei prevê também que :
- a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;
- os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;
- as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Dezembro de 2010
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.
2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.
- O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.
4. A proposta de lei:
a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;
b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.
c) As soluções aprovadas visam :
- a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;
- a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;
- a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;
- o ajustamento do regime de substituições e acumulações.
- acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;
A proposta de lei prevê também que :
- a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;
- os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;
- as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Dezembro de 2010
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