Lei n.º 3/2010. D.R. n.º 81, Série I de 2010-04-27
Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Lei n.º 3/2010. D.R. n.º 81, Série I de 2010-04-27
Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
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