A entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos (CCP) veio trazer várias mudanças na forma como as entidades públicas lidam com esta matéria. Sobre este assunto o jurista José Manuel Oliveira Antunes publicou o livro «Contratos Públicos – Regime de Erros e Omissões», e explicou ao iGOV quais as vantagens e desvantagens do diploma.
Quais são os grandes erros e virtudes do novo Código dos Contratos Públicos?
O novo Código dos Contratos Públicos tem que ser lido e compreendido com a legislação complementar que foi publicada posteriormente. Trata-se de um diploma complexo que tem um corte significativo com o modelo anterior.
Quanto aos aspectos que considero mais relevantes do novo código são em primeiro lugar os requisitos exigidos para os projectos, nomeadamente para as obras públicas. Também a generalização da contratação electrónica é uma das novidades deste código. Aliás o código foi pensado para ser gerido através de contratação electrónica, e não através do formato papel.
Também considero que este código estimula a concorrência e tem um conjunto de obrigações de transparência, que se forem cumpridas, qualquer destas duas matérias, melhorará significativamente a contratação pública em Portugal.
Que papel têm as plataformas electrónicas no cumprimento do código?
Quem lê o código e o estuda tem a noção clara de que foi pensado pelo legislador para funcionar em regime de contratação electrónica. O código estipulou uma transição de um ano, em que todos os procedimentos deveriam deixar de ser efectuados por via de papel e passariam a ser efectuados por via electrónica. Pelo conhecimento que tenho, isto está significativamente atrasado.
A maior parte, para não dizer quase todas as entidades públicas, não tem as plataformas electrónicas a funcionar, e tem feito uma de duas opções: ou fazem os procedimentos inteiramente em suporte papel, e não acredito que o consigam deixar de fazer em 29 de Julho, ou têm feito algo que o código não prevê mas tem sido, digamos assim, um arranjo, em que parte dos actos do procedimento são feitos através de suporte papel, e parte dos procedimentos são feitos através de plataforma electrónica.
Considera que estas plataformas são vantajosas para as compras públicas?
Já existe alguma prática no sector público relativamente a essas plataformas, porque a parte relacionada com os fornecimentos da aquisição de serviços já estava mais rodada na prática da contratação electrónica do que a parte que diz respeito às empreitadas.
A grande dificuldade tem sido compaginar as exigências e o peso específico que têm as obras públicas com a contratação electrónica. Porque a nível das centrais de compras para fornecimentos e aquisição de serviços já é uma prática que tem funcionado e com bastante qualidade.
Que alterações poderiam ser feitas para melhorar o código?
O código tem uma comissão de acompanhamento, com representantes do Estado e do sector privado, que está a acompanhar, a par e passo, o tipo de desenvolvimento e a aceitação que o mesmo vai tendo entre os agentes. Algumas melhorias serão de natureza estritamente formal, no entanto deverá haver melhorias de fundo.
Um dos aspectos que me parece que é de melhorar é a possibilidade de se rever a matéria relacionada com a apresentação de erros e omissões dos projectos e do resto do caderno de encargos, na fase anterior à proposta.
Parece uma situação muito complicada de realizar e não é sequer uma prática comum em termos internacionais, pois normalmente os erros e omissões são apresentados depois da adjudicação da obra e não antes.
Aqui, o código optou pela via de colocar todo o mercado interessado em determinada obra e em determinado fornecimento a analisar os conteúdos e os cadernos de encargos e a detectar os erros e omissões previamente.
É uma situação que me parece ser de difícil exequibilidade. Também me parece que a ligação entre esta obrigação - que consta do artigo 61º do CCP - e todas as obrigações que constam da execução das obras - dos artigos 370 para a frente - vai, quando estas estiverem em maior desenvolvimento e em plena execução, ser profundamente litigiosa entre as partes envolvidas.
Como analisa a recente excepção do Governo, introduzida no regime, destinada às obras públicas?
As alterações que foram feitas recentemente têm como objectivo tornar mais célere a realização dos empreendimentos e com isso estimular a economia. Pela experiência que tenho nesta área entendo que não será tanto por aí, pela mudança de procedimento, que se consegue essa rapidez.
Na verdade o que se está a tentar fazer é apenas substituir o concurso público por procedimentos de ajuste directo, com convite a várias entidades. A verdade é que o que se poupa em termos de tempo, é apenas o tempo dos anúncios do concurso público e hoje os anúncios dos concursos públicos já têm um tempo relativamente baixo, se a entidade adjudicante assim o entender.
No entanto, se consultarmos o código, os procedimentos posteriores ao convite para ajuste directo e para a apresentação das propostas são praticamente iguais ao tipo de procedimentos que é necessário fazer para um concurso público. Terá na mesma de haver uma comissão de análise das propostas, as partes continuam a ter direito à audiência prévia, tem que haver uma análise das propostas, tem de haver uma intenção de adjudicação e só depois é que há a adjudicação.
Isto demora algum tempo, mas este tempo que se demora também permite garantir a concorrência e transparência das obras públicas e dos fornecimentos.
Quais são os grandes erros e virtudes do novo Código dos Contratos Públicos?
O novo Código dos Contratos Públicos tem que ser lido e compreendido com a legislação complementar que foi publicada posteriormente. Trata-se de um diploma complexo que tem um corte significativo com o modelo anterior.
Quanto aos aspectos que considero mais relevantes do novo código são em primeiro lugar os requisitos exigidos para os projectos, nomeadamente para as obras públicas. Também a generalização da contratação electrónica é uma das novidades deste código. Aliás o código foi pensado para ser gerido através de contratação electrónica, e não através do formato papel.
Também considero que este código estimula a concorrência e tem um conjunto de obrigações de transparência, que se forem cumpridas, qualquer destas duas matérias, melhorará significativamente a contratação pública em Portugal.
Que papel têm as plataformas electrónicas no cumprimento do código?
Quem lê o código e o estuda tem a noção clara de que foi pensado pelo legislador para funcionar em regime de contratação electrónica. O código estipulou uma transição de um ano, em que todos os procedimentos deveriam deixar de ser efectuados por via de papel e passariam a ser efectuados por via electrónica. Pelo conhecimento que tenho, isto está significativamente atrasado.
A maior parte, para não dizer quase todas as entidades públicas, não tem as plataformas electrónicas a funcionar, e tem feito uma de duas opções: ou fazem os procedimentos inteiramente em suporte papel, e não acredito que o consigam deixar de fazer em 29 de Julho, ou têm feito algo que o código não prevê mas tem sido, digamos assim, um arranjo, em que parte dos actos do procedimento são feitos através de suporte papel, e parte dos procedimentos são feitos através de plataforma electrónica.
Considera que estas plataformas são vantajosas para as compras públicas?
Já existe alguma prática no sector público relativamente a essas plataformas, porque a parte relacionada com os fornecimentos da aquisição de serviços já estava mais rodada na prática da contratação electrónica do que a parte que diz respeito às empreitadas.
A grande dificuldade tem sido compaginar as exigências e o peso específico que têm as obras públicas com a contratação electrónica. Porque a nível das centrais de compras para fornecimentos e aquisição de serviços já é uma prática que tem funcionado e com bastante qualidade.
Que alterações poderiam ser feitas para melhorar o código?
O código tem uma comissão de acompanhamento, com representantes do Estado e do sector privado, que está a acompanhar, a par e passo, o tipo de desenvolvimento e a aceitação que o mesmo vai tendo entre os agentes. Algumas melhorias serão de natureza estritamente formal, no entanto deverá haver melhorias de fundo.
Um dos aspectos que me parece que é de melhorar é a possibilidade de se rever a matéria relacionada com a apresentação de erros e omissões dos projectos e do resto do caderno de encargos, na fase anterior à proposta.
Parece uma situação muito complicada de realizar e não é sequer uma prática comum em termos internacionais, pois normalmente os erros e omissões são apresentados depois da adjudicação da obra e não antes.
Aqui, o código optou pela via de colocar todo o mercado interessado em determinada obra e em determinado fornecimento a analisar os conteúdos e os cadernos de encargos e a detectar os erros e omissões previamente.
É uma situação que me parece ser de difícil exequibilidade. Também me parece que a ligação entre esta obrigação - que consta do artigo 61º do CCP - e todas as obrigações que constam da execução das obras - dos artigos 370 para a frente - vai, quando estas estiverem em maior desenvolvimento e em plena execução, ser profundamente litigiosa entre as partes envolvidas.
Como analisa a recente excepção do Governo, introduzida no regime, destinada às obras públicas?
As alterações que foram feitas recentemente têm como objectivo tornar mais célere a realização dos empreendimentos e com isso estimular a economia. Pela experiência que tenho nesta área entendo que não será tanto por aí, pela mudança de procedimento, que se consegue essa rapidez.
Na verdade o que se está a tentar fazer é apenas substituir o concurso público por procedimentos de ajuste directo, com convite a várias entidades. A verdade é que o que se poupa em termos de tempo, é apenas o tempo dos anúncios do concurso público e hoje os anúncios dos concursos públicos já têm um tempo relativamente baixo, se a entidade adjudicante assim o entender.
No entanto, se consultarmos o código, os procedimentos posteriores ao convite para ajuste directo e para a apresentação das propostas são praticamente iguais ao tipo de procedimentos que é necessário fazer para um concurso público. Terá na mesma de haver uma comissão de análise das propostas, as partes continuam a ter direito à audiência prévia, tem que haver uma análise das propostas, tem de haver uma intenção de adjudicação e só depois é que há a adjudicação.
Isto demora algum tempo, mas este tempo que se demora também permite garantir a concorrência e transparência das obras públicas e dos fornecimentos.
Fonte: iGOV
Sem comentários:
Enviar um comentário