"A partir de 5 de Janeiro, os tribunais judiciais cíveis, de família e de trabalho vão passar a ter todo o fluxo processual desmaterializado, passando a existir pela primeira vez um processo electrónico.
Desde o envio, pela internet, das peças processuais e documentos digitalizados pelos advogados (através do CITIUS - Entrega de peças processuais), à realização de actos em suporte informático pela secretaria e pelos magistrados (judiciais e do Ministério Público) no CITIUS - Magistrados, até à respectiva disponibilização imediata para consulta pelos advogados também através da internet.
A partir de 5 de Janeiro, os juízes e magistrados do MP passam necessariamente a elaborar e emitir sentenças, despachos e outros actos, visualizando a informação sobre o processo constante do Citius, sem ter de o fazer na versão física do processo.
O suporte em papel do processo passa assim a conter apenas as peças e documentos essenciais, tornando-se mais simples, organizado e de fácil consulta, com a introdução de separadores identificativos das peças principais (por exemplo, a petição inicial e a sentença).
A disponibilização do Processo Electrónico tem vindo a ser preparada pelo Ministério da Justiça há mais de um ano, em coordenação com o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria Geral da República, tendo sido já disponibilizados aos tribunais todos meios materiais e a formação necessária à correcta utilização destas novas ferramentas.
Criam-se assim condições para que Portugal continue a ser referido como um dos países com "muito elevado nível de informatização" nos tribunais, bem como com um "muito elevado nível de implementação de equipamentos informáticos para utilização por juízes e oficiais de justiça" e com um "elevado nível de implementação de equipamentos para comunicação entre tribunais e o seu ambiente"(cfr. “European judicial systems - Edition 2008 (data 2006): Efficiency and quality of justice” da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ))."
Ficheiro Anexo:
CITIUS Processo electrónico - Perguntas & Respostas 407.44 Kb
Desde o envio, pela internet, das peças processuais e documentos digitalizados pelos advogados (através do CITIUS - Entrega de peças processuais), à realização de actos em suporte informático pela secretaria e pelos magistrados (judiciais e do Ministério Público) no CITIUS - Magistrados, até à respectiva disponibilização imediata para consulta pelos advogados também através da internet.
A partir de 5 de Janeiro, os juízes e magistrados do MP passam necessariamente a elaborar e emitir sentenças, despachos e outros actos, visualizando a informação sobre o processo constante do Citius, sem ter de o fazer na versão física do processo.
O suporte em papel do processo passa assim a conter apenas as peças e documentos essenciais, tornando-se mais simples, organizado e de fácil consulta, com a introdução de separadores identificativos das peças principais (por exemplo, a petição inicial e a sentença).
A disponibilização do Processo Electrónico tem vindo a ser preparada pelo Ministério da Justiça há mais de um ano, em coordenação com o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria Geral da República, tendo sido já disponibilizados aos tribunais todos meios materiais e a formação necessária à correcta utilização destas novas ferramentas.
Criam-se assim condições para que Portugal continue a ser referido como um dos países com "muito elevado nível de informatização" nos tribunais, bem como com um "muito elevado nível de implementação de equipamentos informáticos para utilização por juízes e oficiais de justiça" e com um "elevado nível de implementação de equipamentos para comunicação entre tribunais e o seu ambiente"(cfr. “European judicial systems - Edition 2008 (data 2006): Efficiency and quality of justice” da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ))."
Ficheiro Anexo:
CITIUS Processo electrónico - Perguntas & Respostas 407.44 Kb
Fonte: Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
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