sexta-feira, novembro 21, 2008

Flagrante delito deixa de ser exigência para deter agressor

Violência doméstica
Governo reforça medidas de segurança contra arguido

Os agressores no âmbito da violência doméstica vão poder ser detidos mesmo que não sejam apanhados em flagrante delito. A medida consta da proposta do Governo que foi ontem aprovada em Conselho de Ministros.

Uma proposta que, segundo disse o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, visa reforçar o combate à violência doméstica, cujas vítimas são cada vez mais jovens, tendo também duplicado no último ano o número de mulheres que acabam por morrer.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, afirmou que o diploma que estabelece um novo regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica foi aprovado na generalidade, sendo agora colocado em audição pública. "De forma inovadora, define-se um estatuto de vítima de violência doméstica", salientou o secretário de Estado da Presidência, adiantando que o diploma concederá às vítimas, no âmbito do processo judicial, "uma protecção mais consistente".

"Serão usados meios técnicos de tele-assistência de apoio à vítima, meios electrónicos de controlo à distância para o cumprimento de decisões judiciais impostas ao arguido ou condenado, além da possibilidade de se configurar como urgente processos relativos a violência doméstica", especificou. Nos processos que serão classificados como urgentes, "poderá haver a possibilidade de aplicação de medidas urgentes de protecção às vítimas no prazo de 48 horas subsequente à constituição do arguido". A proposta prevê ainda a criação de um regime específico para a possibilidade de detenção do agressor fora do flagrante delito, medida que, realçou Lacão, configura uma protecção mais efectiva à vítima de violência doméstica.

"Quando, na sequência de detenção, não seja possível apresentar o agressor imediatamente ao juiz, será no entanto possível a sua retenção em detenção por um período não superior a 48 horas, salvaguardando-se assim a vítima da eventual continuação de uma actividade criminosa", garantiu Lacão.

Por Inês David Bastos, in
DN Online.

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