"A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa celebrou hoje, dia 16 de Outubro de 2008, dois protocolos com entidades externas.
Neste protocolo, entre a A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, o Município de Lisboa e a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), assumem-se procedimentos de cooperação no âmbito da prevenção e da intervenção nas situações delituosas relacionadas com as actividades de grafitismo que se verifiquem na área do Bairro Alto, na cidade de Lisboa, em especial quando ocorra detenção em flagrante delito, nomeadamente de crime de dano, simples ou qualificado, ou de crime de introdução em lugar vedado ao público. Estabelece procedimentos-tipo e prazos de execução, com vista à pronta e eficaz intervenção do sistema formal de justiça, através nomeadamente da sujeição a julgamento sumário, a outras formas de processo especial e ao uso do mecanismo de suspensão provisória do processo que se privilegiará. Intuito do Protocolo é o de diminuir a ocorrência daquelas situações de criminalidade e contribuir para o reforço do sentimento de segurança na área urbana em questão. Facilitando mecanismos que permitam a reparação da ofensa causada às vítimas, a reintegração social do agente e a celeridade processual, o Protocolo viabiliza e contribui para o efectivo cumprimento das orientações de política criminal definidas pela Lei nº. 51/2007, de 31 de Agosto e pelas Directivas de 11 de Janeiro de 2008 do PGR.
2. Protocolo de Acesso ao Registo Predial
Este protocolo foi celebrado entre a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o Instituto dos Registos e do Notariado, e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça. Pelo protocolo garante-se o acesso à base de dados do registo predial, pelos magistrados do Ministério Público designados pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa para a finalidades de prossecução das atribuições e competências que estejam legalmente cometidas ao Ministério Público. O acesso pode ser feito por técnicos de justiça sob direcção e controle dos mesmos magistrados.
A assinatura do primeiro protocolo foi aposta em cerimónia pública que teve lugar no salão nobre dos Paços do Concelho do Município de Lisboa, em que discursou a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e o Ministro da Justiça. O segundo protocolo foi assinado previamente a essa sessão.
Os protocolos entraram imediatamente em vigor.
Discurso da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa
Protocolo de Acesso ao Registo Predial
Lisboa, 2008-10-16."
Fonte: PGDL
Sem comentários:
Enviar um comentário