O âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, nomeadamente no respeitante aos requisitos de atribuição da compensação especial por invalidez permanente.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Sem comentários:
Enviar um comentário