«É aplicável às contra-ordenações ambientais a atenuação especial nos termos do artigo 72.º do Código Penal, ex vi do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto e 32.º do RGCO».
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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