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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais).
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Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Madeira para o ano de 2015.
Abertura de vagas para admissão ao curso de formação de agentes da PSP.
Determina que seja assegurado o serviço urgente pelos tribunais no dia 24.12.2014, designadamente, ao previsto no código de processo penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 15539/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 247/2014, SÉRIE II DE 2014-12-2365983975Autorizada a permuta para idêntico lugar do Escrivão-Adjunto Vítor Manuel Serrano, com a Escrivã-Adjunta Cristina Manuela Rabaça dos Santos.
in DRE
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