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Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na redação dada pelo artigo 4.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio (valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde).
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Nomeação, em regime de substituição, da técnica superior Margarida Maria Ornelas Menéres Pimentel, para o cargo de diretora de serviços no Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional, com efeitos a 1 de novembro de 2014.
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Secções de competência especializada de família e menores - transição de processos e organização do serviço da 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções.
in DRE
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