terça-feira, junho 15, 2010

Diário da República

Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15

Assembleia da República

Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.


in DRE

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