Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15
Assembleia da República
Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15
Assembleia da República
Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.
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