quarta-feira, junho 16, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 186/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 173.º, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, quando interpretada no sentido de permitir a rejeição do recurso por extemporaneidade sem que previamente tenha sido dado conhecimento à recorrente; julga inconstitucional a norma do artigo 169.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de que é extemporânea a impugnação de acto administrativo sujeito a publicação no Diário da República, antes de esta ter efectivamente ocorrido, quando o mesmo acto tinha sido já publicitado.


Acórdão n.º 195/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982 (na versão original) correspondente à norma do artigo 120.º, n.º 1, alínea a), após a revisão de 1995 (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), interpretada em termos de a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituir causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal.


Acórdão n.º 196/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com o sentido de que tal disposição legal é aplicável à transmissão por morte do arrendatário, relativamente aos contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU), quando a morte do arrendatário tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor do NRAU.


Decreto-Lei n.º 70/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.


Portaria n.º 326/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2010.


Despacho (extracto) n.º 10155/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação do licenciado Francisco Teodósio Jacinto, procurador-geral-adjunto.


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