sexta-feira, abril 30, 2010

A Constituição, a importância e a dignidade da magistratura

"Há que rever a Constituição e as leis ordinárias para que os juízes e os magistrados do Ministério Público vejam o seu estatuto, as suas funções - bem como as suas imensas dignidade e competência - serem, mais uma vez, reconhecidos socialmente, uma vez adaptadas aos novos desafios da sociedade.


Quero deixar muito claro que tenho a mais elevada consideração pela magistratura portuguesa (juízes ou Ministério Público).
E não é só ou sequer principalmente - por ser filho, neto e bisneto de magistrados, e por ter, desde que me conheço, adquirido, pelo exemplo que me deram, muita admiração pelas qualidades de independência, honestidade, dedicação e capacidade técnica dos magistrados.
Não. As minhas razões para a admiração que tenho por eles, magistrados, no seu todo, decorrem dos meus cerca de cinquenta anos de jurista e cidadão atento.

Considero que os magistrados, hoje muito maltratados por serem confundidos com os vícios da administração da Justiça (e não só), mas profundamente respeitados pela sociedade portuguesa, são o mais importante garante do Estado de Direito.
É neles, nos magistrados, que confiamos para que se faça Justiça - doa a quem doer - de modo a que Portugal - o nosso bem amado Portugal - não se transforme num país de injustiça, de corrupção, de banditismo.

Estou seguro de que os magistrados judiciais e do Ministério Público, com a ‘graça de Estado’ que lhes assiste (honra, independência e incorruptibilidade) continuam a ser o eixo do Estado de Direito.
Quanto mais actuarem melhor será. Há que lhes dar os meios necessários para esse fim, a todos os níveis. E aplaudir sem reservas os resultados.
Pela minha modesta parte, sempre tenho contribuído, e continuarei a contribuir, para esse fim.

Há poucos meses, fiz uma conferência no Centro de Estudos Judiciários sobre matérias muito técnicas.
No final, a desembargadora que presidia pediu-me a minha opinião sobre o estado da Justiça em Portugal. Dei-a na altura e está condensada nestas linhas.
Mas se o povo português respeita a magistratura judicial no seu todo, está, em simultâneo, profundamente descontente com a administração da Justiça. E esta é problema do legislador constitucional e do legislador ordinário.
Há muitos anos que a função social da magistratura não é pensada radicalmente e as reformas que se vão fazendo são cada vez mais de circunstância.
Isto está a ser gritante no século XXI, num momento em que a sociedade põe desafios que não eram conhecidos sequer 30 anos antes, derivados de uma vida mais imbuída pela técnica, pela globalização, pelo desfazer de estruturas sociais tradicionais, pelo desejo de celeridade, etc.

Há, pois, que rever a Constituição e as leis ordinárias para que os juízes e os magistrados do Ministério Público vejam o seu estatuto, as suas funções - bem como as suas imensas dignidade e competência - serem, mais uma vez, reconhecidos socialmente, uma vez adaptadas aos novos desafios da sociedade. É o melhor serviço que se pode prestar ao povo português e à magistratura.
Neste ponto estamos profundamente empenhados."

Por Prof. Dr. Diogo Leite de Campos, in SOL

Diário da República

Despacho n.º 7659/2010. D.R. n.º 84, Série II de 2010-04-30

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação, em comissão de serviço, do chefe de gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura - juiz desembargador Dr. José Manuel Duro Mateus Cardoso.


Despacho n.º 7660/2010. D.R. n.º 84, Série II de 2010-04-30

Conselho Superior da Magistratura

Delegação e subdelegação de competências.


Despacho (extracto) n.º 7661/2010. D.R. n.º 84, Série II de 2010-04-30

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado Joaquim Pereira Pedroso.


in DRE

quinta-feira, abril 29, 2010

Diário da República

Portaria n.º 237/2010. D.R. n.º 83, Série I de 2010-04-29

Ministério da Justiça

Aprova o regulamento de reconhecimento dos cursos de formação de mediadores de conflitos para prestar funções no âmbito da mediação pública.


Portaria n.º 238/2010. D.R. n.º 83, Série I de 2010-04-29

Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, e aprova o Regulamento da Medida INOV-Export.


Portaria n.º 239/2010. D.R. n.º 83, Série I de 2010-04-29

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Segunda alteração à Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro, que estabelece para o continente as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da acção específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de Julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca afectadas pela crise económica.


in DRE

quarta-feira, abril 28, 2010

Juízes em Portugal fazem petição para libertar juíza venezuelana

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses lançou uma petição online link externo para apelar à libertação da juíza venezuelana Maria Lourdes Afiuni Mora, detida em Dezembro por ter concedido a liberdade provisória a um banqueiro, detido desde 2007, noticia a Lusa.

«Apelamos aos portugueses, e em primeira-mão à comunidade jurídica, para darem visibilidade ao assunto para que a comunidade internacional se interesse pelo caso», disse à agência noticiosa a juíza Fátima Mata Mouros, uma das promotoras da petição.

Para a magistrada, «nada num Estado de direito justifica que uma juíza seja detida na sequência de uma decisão, seja ela boa ou má».

«Estamos perplexos por, no século XXI, países com quem Portugal se relaciona permitirem situações destas», afirmou.
Fátima Mata Mouros sustentou que a petição só está a ser promovida agora porque só agora tomaram conhecimento da situação da juíza venezuelana.

Maria Lourdes Afiuni Mora foi detida no seu gabinete, horas depois ter concedido a liberdade provisória a um banqueiro detido desde 2007.

De acordo com o texto da petição, a juíza venezuelana está numa cela de 3,5 metros e privada de luz solar para não se cruzar com as mulheres que ela condenou no exercício das suas funções.

«O presidente da Venezuela reclama a condenação da juíza a 30 anos de prisão», lê-se no texto.

Esta situação é «profundamente lamentável», concluiu Fátima Mata Mouros.


Fonte: TVI 24

Diário da República

Lei n.º 3-B/2010. D.R. n.º 82, Suplemento, Série I de 2010-04-28

Assembleia da República

Orçamento do Estado para 2010.


Lei n.º 3-A/2010. D.R. n.º 82, Suplemento, Série I de 2010-04-28

Assembleia da República

Grandes Opções do Plano para 2010-2013.


Acórdão n.º 121/2010. D.R. n.º 82, Série II de 2010-04-28

Tribunal Constitucional

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade de normas do Decreto da Assembleia da República n.º 9/XI que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


Decreto-Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 82, Série I de 2010-04-28

Ministério da Saúde

Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência, alargando as respectivas competências à definição e à execução de políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro.


Portaria n.º 281/2010. D.R. n.º 82, Série II de 2010-04-28

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

Autoriza o agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Estado, através do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à participação do CEGER, a iniciar um procedimento prévio à contratação, de concurso público com publicidade internacional, para a aquisição de uma solução aplicacional para o portal jurídico e dos respectivos serviços de implementação.


in DRE

terça-feira, abril 27, 2010

Diário da República

Lei n.º 3/2010. D.R. n.º 81, Série I de 2010-04-27

Assembleia da República

Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.


in DRE

segunda-feira, abril 26, 2010

Diário da República

Portaria n.º 230/2010. D.R. n.º 80, Série I de 2010-04-26

Ministério da Administração Interna

Regula a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado do mestrado em Ciências Policiais.


Decreto-Lei n.º 39/2010. D.R. n.º 80, Série I de 2010-04-26

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica.


Decreto Regulamentar n.º 1/2010. D.R. n.º 80, Série I de 2010-04-26

Ministério da Saúde

Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que aprovou a aplicação de técnicas de procriação medicamente assistida em Portugal.


Deliberação (extracto) n.º 755/2010. D.R. n.º 80, Série II de 2010-04-26

Conselho Superior da Magistratura

Colocação - Dr. José João Dias da Costa.


Deliberação (extracto) n.º 756/2010. D.R. n.º 80, Série II de 2010-04-26

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça - Dr. Gonçalo Xavier Silvano.


in DRE

domingo, abril 25, 2010

Sócrates anuncia criação de dois tribunais nacionais especializados

O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou hoje, durante a cerimónia de lançamento da Fundação da Liberdade, a criação, em Santarém, de dois novos tribunais nacionais especializados nas áreas da propriedade industrial e da concorrência, regulação e supervisão.

Na Escola Prática de Cavalaria de Santarém, após a intervenção de Moita Flores, presidente da câmara municipal local, José Sócrates disse ainda que o Conselho de Ministros aprovará em breve a criação na capital ribatejana de um Tribunal da Relação.

Na sua intervenção, o primeiro-ministro ligou o anúncio dos novos tribunais em Santarém a “uma homenagem ao Estado de Direito” de uma cidade que considerou decisiva para a concretização da Revolução de Abril.

“Queremos homenagear o melhor que a liberdade nos trouxe: o Estado de Direito em Portugal. Sob proposta do ministro da Justiça, o Governo aprovou já na generalidade a proposta de lei para a constituição de dois tribunais nacionais especializados que irão descongestionar a justiça”, declarou José Sócrates.

Para o primeiro-ministro, os dois novos tribunais especializados vão tratar as questões da propriedade industrial e da concorrência, regulação e supervisão.

"Tribunais absolutamente fundamentais"

“São tribunais absolutamente fundamentais para a actividade económica, tendo em vista tornar a justiça mais rápida, mais célere e mais eficaz”, afirmou também Sócrates.

Já em relação ao futuro Tribunal da Relação de Santarém, José Sócrates referiu que o decreto será aprovado muito em breve. “Agora esse decreto pode ser aprovado, depois de obtida a concordância com todas as instâncias da justiça. Sediando aqui dois tribunais nacionais e um da Relação, estamos a dar a Santarém a possibilidade de ter aqui aquilo que é um dos esteios do Estado de Direito, que a liberdade conquistou a 25 de Abril de 1974”, afirmou o primeiro-ministro, recebendo palmas.

Na cerimónia, além de Sócrates e de Moita Flores, estiveram presentes na sessão de lançamento da Fundação da Liberdade militares que integraram a coluna de Salgueiro Maia que cercou triunfalmente o quartel do Carmo em Lisboa, pondo fim ao regime do Estado Novo, assim como muitas figuras políticas.

Fonte: Publico.pt

Ministério Público e a tutela dos interesses difusos na comarca de Lisboa


Período de 2008 ao 1º trimestre de 2010 - Comarca de Lisboa

Fonte:PGDL

Manta de retalhos

PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE

Manta de retalhos

Por PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE

in DN Online.


"Foram apresentados na Assembleia da República vários projectos de lei com o objectivo comum do combate à corrupção. Esses projectos incidem sobre as mais diversas matérias, desde a criação de novas incriminações (o crime urbanístico e o crime de recebimento indevido de vantagem) ao segredo fiscal e à suspensão do mandato dos titulares de órgãos autárquicos. Este conjunto de diplomas assemelha-se a uma manta de retalhos, mal cosidos uns aos outros.

Com efeito, o legislador insiste numa política criminal parcelar e casuística, que leva à vigésima quarta alteração do Código Penal, à vigésima alteração da lei geral tributária, à décima oitava alteração do regime das instituições de crédito e das sociedades financeiras, entre outras. Este ímpeto legislativo tem um preço, que é pa-go em última instância pelos cidadãos e pelas empresas. A instabilidade destes diplomas fundamentais cria uma insegurança óbvia na aplicação do direito. E o legislador não se coíbe minimamente. Bem pelo contrário. O exemplo do regime das instituições de crédito é paradigmático. No ano de 2009 este regime foi alterado quatro vezes, isto é, pelas leis 28/2009 e 94/2009 e pelos decretos-leis 162/2009 e 317/ /2009. Não obstante, menos de seis meses depois da entrada em vigor da última alteração, o legislador propõe-se já em 2010 voltar a alterar o dito regime!

É certo que algumas novidades importantes se apresentam, sendo a mais significativa a da criação do crime urbanístico. Trata-se de uma decisão política neocriminalizadora correcta. Mas ela peca por várias insuficiências. Por um lado, a formulação dada ao crime é manifestamente insuficiente, por ser demasiado restritiva. Os projectos do CDS e do BE só punem a acção do funcioná-rio de licenciamento ou autorização contra a lei, ou seja, em violação das normas urbanísticas e dos instrumentos de gestão ter-ritorial. O projecto do PS já pre- vê a punição do crime comum cometido pelo cidadão que procede à obra, mas só pune a construção, reconstrução ou ampliação que incida sobre via públi-ca, terreno da REN ou da RAN, bem do domínio público ou outro terreno especialmente protegido por lei. Ficam de fora infracções graves ao direito urbanístico, que devem ser criminalizadas, como sejam a construção de imóvel não autorizada ou em violação das regras de volume-tria, morfologia e alinhamento dos imóveis previstas no PDM, a construção em violação da licença de construção e do projecto, as falsas declarações dos autores dos projectos e a subscrição do projecto "de favor" ou por pessoa inibida de o fazer. Acresce que só é punível a decisão "consciente" do agente, o que restringe a punibilidade ao dolo directo, deixando de fora as situações em que o agente não sabe nem quer saber quais são as regras urbanísticas aplicáveis.

Por outro lado, o crime urbanístico é um crime contra a vida em sociedade e quando cometido por funcionário consubstancia verdadeiramente um crime de prevaricação e, portanto, é errónea a sua inserção entre os crimes patrimoniais, o que suscitará problemas de concurso de crimes.

Por fim, o legislador ignora a importância do direito premial neste ramo. É importante premiar os cidadãos que, tendo procedido a obra ilegal, repõem a situação de facto tal qual ela se encontrava antes da obra. Para estes deve estar previsto um regime de dispensa ou atenuação de pena, consoante a reparação ocorra antes ou depois do início do procedimento criminal."

sexta-feira, abril 23, 2010

Diário da República

Portaria n.º 229/2010. D.R. n.º 79, Série I de 2010-04-23

Ministério da Justiça

Determina o alargamento da competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações a várias conservatórias, no âmbito da «associação na hora».


Despacho (extracto) n.º 7192/2010. D.R. n.º 79, Série II de 2010-04-23

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado João Manuel Meneses Ávila Sequeira.


Despacho (extracto) n.º 7193/2010. D.R. n.º 79, Série II de 2010-04-23

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Cessa as funções da procuradora-geral-adjunta Maria Paula Horta Costa Pereira.


in DRE

quinta-feira, abril 22, 2010

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 748/2010. D.R. n.º 78, Série II de 2010-04-22

Conselho Superior da Magistratura

Prorrogação de comissão de serviço, como inspector judicial - juiz desembargador António José dos Santos Oliveira Abreu.


Declaração n.º 8/2010. D.R. n.º 78, Série I de 2010-04-22

Assembleia da República

Designação de membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.


in DRE

terça-feira, abril 20, 2010

Posse de novos Membros do Conselho Superior da Magistratura

No dia 20 de Abril de 2010, pelas 15:30 hr., decorreu a sessão de tomada de posse dos novos Membros do Conselho Superior da Magistratura, eleitos nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 1, al. c) do Estatuto dos Magistrados Judiciais:
- Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra (Vice-Presidente);
- Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes Silva (Vogal - Relação);
- Juiz Desembargador Dr. José António Machado Estelita de Mendonça (Vogal - Relação);
- Juiz de Direito Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho (Vogal - 1.ª Instância Distrito J. Lisboa);
- Juiz de Direito Dr. Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira (Vogal - 1.ª Instância Distrito J. Porto);
- Juíza de Direito Dra. Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa (Vogal - 1.ª Instância Distrito J. Coimbra);
- Juiz de Direito Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho (Vogal - 1.ª Instância Distrito J. Évora).

Fonte: CSM

"Porreiro Pá!"

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 6960/2010. D.R. n.º 76, Série II de 2010-04-20

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. António Nunes Ferreira Girão.


in DRE

segunda-feira, abril 19, 2010

Diário da República

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/M. D.R. n.º 75, Série I de 2010-04-19

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira.


Deliberação (extracto) n.º 700/2010. D.R. n.º 75, Série II de 2010-04-19

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juízes jubilados.


in DRE

domingo, abril 18, 2010

Direito Internacional da Igualdade de Género

(Clique aqui para obter mais informação)

"Fazer financiamentos ilícitos a partidos é fácil"

Por CARLOS RODRIGUES LIMA e DAVID DINIS

in DN Online

"Fazer financiamentos ilícitos a partidos é fácil"

O estudo que fez com o DCIAP sobre a corrupção provou-lhe uma tese de há muito: que há falta de estratégia e coordenação no combate à corrupção. Mas o sociólogo Luís de Sousa, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, diz que o problema é mais profundo, sobretudo ao nível da legislação sobre financiamento partidário, que está sem fiscalização. E não vê vontade política para resolver o problema.

Freeport, submarinos, Taguspark, "Face Oculta"… o País está em fogo ou é mais fumo?

Há que distinguir dois aspectos: a intensidade do fenómeno e a sua frequência. Quando falamos de alta corrupção, são casos que escandalizam mais a opinião pública - pelo tipo de montantes, pelo tipo de actores, também pelo tipo de processos de decisão, que são extremamente mais complexos. Estes acabam por escandalizar porque há, da parte dos cidadãos, esta concepção, que é natural, idealista do funcionamento da democracia, criando uma discrepância entre os valores, as expectativas e a prática dos actores. Os casos, apenas quatro ou cinco - e digo apenas - que preenchem as manchetes dos jornais, têm um impacto muito mais estruturante na opinião pública do que cem casos, 200 casos de pequena corrupção em cartórios notariais ou o que quer que seja. Esses não fazem manchete, mas continuam a afectar diariamente a vida das pessoas.

Seguindo o estudo que realizou com o DCIAP, é muito difícil levar a julgamento os casos graves.

A repressão da corrupção em Portugal assenta muito na denúncia.

E o Ministério Público não é proactivo.

Está à espera que lhe passem a bola. Há áreas, como a do financiamento político, onde os casos se repetem sempre, assumem o mesmo formato. Aí, por exemplo, convém ser proactivo, fazer uma análise de porque é que existe este risco, porque é que existem estas estruturas de oportunidade, e intervir preventivamente. Nós não estamos aqui única e exclusivamente para reprimir e para enviar culpados para a televisão - não queremos é que existam culpados, que se antecipe a possibilidade da ocorrência deste tipo de situações. Daí que a prevenção não pode andar desassociada da repressão e, infelizmente, no caso português, anda. Aliás, até o modelo que escolheram como resposta ao compromisso que tinham assumido perante a convenção das Nações Unidas foi a opção mais económica: em vez de se optar por uma agência especializada única, com competências de prevenção e repressão, optou-se por ter entidades separadas [criando o Conselho de Prevenção da Corrupção no Tribunal de Contas, no lugar de uma entidade que já existiu com competências semelhantes].

Ou seja, o novo órgão não mudou nada?

Esta opção das entidades separadas é mais económica porque, geralmente, elas já existem. É uma questão de pequenos ajustamentos, umas afinações aqui e ali. O pouco trabalho de prevenção que estava a fazer-se em Portugal era pelo Tribunal de Contas, embora nunca tenha colocado o nome aos bois. Agora esse terreno já está queimado para qualquer outra possível solução, nomeadamente a que se vinha defendendo, que seria a criação de uma nova alta autoridade contra a corrupção.

O que foi feito nos últimos anos é, de alguma forma, inibidor de actos de corrupção? Pressente que há mais atenção?

Não há essa percepção, nem com o Conselho de Prevenção nem com algumas reformas em matéria de branqueamento de capitais. Aquilo que me parece relativamente a muitas medidas que são pensadas e implementadas é que elas não estão articuladas, não há uma estratégia que diga como é que uma funciona com a outra. Por exemplo: cria-se um Conselho e exclui-se a Entidade das Contas desse grupo, quando sabemos que a maior parte dos grandes casos (que neste momento continuam) estão ligados ao financiamento político, fazem parte desse núcleo de ocorrências ou de estruturas de oportunidade para a corrupção que são sistémicas. Não têm a ver com a cunha e com o pequeno tráfico de influências. Estamos numa corrupção que é alta em recursos e que é alta em frequência, cada vez mais alta em frequência. É claro que não vemos isso, mal feito fora se tivéssemos todos os dias nos jornais um novo caso de financiamento ilícito, mas quem está próximo dessa realidade, isto é, membros dos partidos, staffs dos partidos, Entidade das Contas, Comissão Nacional de Eleições - que tinham alguma tradição também nisto e sabem perfeitamente o que se passa -, sabem que basta fazer uma monitorização de gastos de campanha para perceber o quanto é fácil haver financiamentos ilícitos, haver pagamentos de despesas por terceiros, haver favores pagos agora para benefícios a posteriori.

E é fácil descobri-lo?

Não. Não é fácil de provar essa relação entre o donativo ou pagamento de despesas por terceiros agora e os benefícios que eu vou retirar daqui a um ano. Até porque há sempre aquele problema de "eu se calhar apostei no cavalo errado e ele não vai ganhar". Geralmente aqui não acontece, e a nível local acontece muito menos porque há uma previsão muito grande de quem vai ganhar e, portanto, muito do financiamento passa por redes clientelares que estão bastantes cristalizadas a nível local, quer dizer, são as mesmas empresas que negoceiam com a câmara e que vendem praticamente todos os contratos.

Mesmo a nível nacional, é mais fácil ser corrompido quem está no poder?

Os partidos do Governo são mais permeáveis a este tipo de corrupção, claro.

Tem estudado legislação não só portuguesa mas exterior a Portugal. Temos um problema maior do que o que se verifica lá fora?

As opiniões dividem-se tanto... é complexa a questão, não é fácil. Há o problema do número, discute-se sempre o volume da legislação existente, se é muita, se é pouca. Eu, geralmente, fujo do enfoque de volume, concentro-me mais no enfoque da qualidade dos diplomas. O que acontece é que estes processos, o processo de aprovação de uma lei anticorrupção, não é uma questão neutra. Há interesses fortes, e que não têm de ser interesses necessariamente partidários, até podem ser corporativos.

Que conseguem neutralizar as leis?

Discute-se muito a introdução de um novo mecanismo, que vai melhorar o combate à corrupção, etc. E, quando se passa à fase do seu desenho e discussão, começam a cair as peças do puzzle e começa a ficar um instrumento completamente enfraquecido, com uma norma muito forte, mas sem dentes para morder. E isso acontece com muitos diplomas, acontece com a lei do financiamento político, acontece com o controlo da riqueza dos eleitos para cargos públicos, acontece com o crime de tráfico de influências. Ainda que tenha sofrido uma alteração não mudou o estado de coisas - basta ver as estatísticas, não aparece nenhum. Não existe! E, de facto, existe e muito.

Mas também os tribunais passam anos e anos a discutir se aquilo é tráfico de influências ou se é uma cunha...

Exactamente. Há aqui um problema de formação! Enfim, não será a única questão aqui. Há sempre este desespero de trazer algo novo, de procurar olhar a modelos de sucesso. E é muito difícil de definir o que será um modelo de sucesso. Por exemplo, no caso espanhol, não o foi por terem o crime do urbanismo, mas se calhar por terem uma magistratura mais audaz. Se calhar já conseguiam fazer mais sem o crime urbanístico do que a magistratura portuguesa. Eu dou várias vezes o exemplo do caso francês, onde as investigações que estavam a decorrer eram volumes e volumes de processos de financiamento ilícito. E a classe política, perante esta ameaça da magistratura, decidiu lançar uma lei de financiamento em que criou uma cláusula de amnistia, que é uma coisa impensável. É um exemplo de como estas leis são feitas de interesses corporativos. Eu não fiquei surpreendido quando vi a lei de financiamento político, cá, ser aprovada em 2009 por todos os partidos excepto um. Duvido que tenha havido uma lei até hoje que tenha sido aprovada com um consenso tão grande no Parlamento.

O seu estudo para o DCIAP levanta esta dúvida: há um desfasamento entre a percepção e a realidade, ou o sistema de justiça só consegue chegar à pequena corrupção?

As duas coisas. O sistema consegue chegar mais facilmente à pequena corrupção do que à corrupção complexa, mas aí há problemas de formação, há problemas de coordenação, há problemas de recrutamento em determinadas matérias. Não estamos a atingir, de facto, o core do problema. Isso afecta a capacidade do aparelho repressivo de lidar com casos complexos e vai-se vendo a braços com alguns desses casos por uma série de infelizes coincidências: ou porque alguém foi lesado nesse negócio, meteu a boca no trombone e deu informação muito detalhada sobre esses crimes

Juízes e Procuradores


Fonte: PGR

sexta-feira, abril 16, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 85/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na redacção da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, enquanto estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.


in DRE

quinta-feira, abril 15, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 35/2010. D.R. n.º 73, Série I de 2010-04-15

Ministério da Justiça

Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.


Decreto-Lei n.º 34/2010. D.R. n.º 73, Série I de 2010-04-15

Ministério da Administração Interna

Procede à definição das regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio.


Aviso n.º 7560/2010. D.R. n.º 73, Série II de 2010-04-15

Conselho Superior da Magistratura

Publicação dos resultados finais do acto eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura ocorrido em 25 de Março de 2010.


in DRE

quarta-feira, abril 14, 2010

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 119/2010. D.R. n.º 72, Série I de 2010-04-14

Tribunal Constitucional

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade de normas do Decreto n.º 8/2010 da Região Autónoma dos Açores (questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável).


Deliberação (extracto) n.º 681/2010. D.R. n.º 72, Série II de 2010-04-14

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação como inspector judicial do juiz desembargador Dr. António Domingos Pires Robalo.


in DRE

sábado, abril 10, 2010

Urbanismo e Direito Penal

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Campus da Justiça
16 de Abril de 2010

Fonte: PGR

Magistrados contradizem director-geral das Prisões

Magistrados contradizem director-geral das Prisões

Rui Sá Gomes diz que os presos não são libertados pelo novo Código de Execução de Penas, mas o sindicato dos magistrados refuta, garantindo que na prática é o que vai acontecer

O director-geral dos Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, veio ontem garantir que o novo Código de Execução de Penas, que entra em vigor segunda-feira, "não liberta" ninguém e que "só o Código Penal" enquadra a "liberdade condicional". Referiu-se ao Código Penal quando se tratava do Código de Execução de Penas (CEP) e este desdiz, na prática, segundo os magistrados, as suas palavras (...).

Sá Gomes, na abertura do Fórum TSF sobre esta nova legislação, reagia assim ao alerta de polícias, magistrados, vítimas e do CDS-PP sobre a possibilidade, permitida pelo CEP, de um preso, seja porque crime for condenado, usufruir do chamado regime aberto, apenas tendo cumprido um quarto da pena. Este regime aberto significa que o preso passa o dia fora da prisão, sem qualquer controlo, nem electrónico nem de guardas, e volta à noite ao estabelecimento prisional.

O alarme focou-se principalmente em casos como o de Marcus Fernandes, que matou dois polícias em 2005, condenado a 25 anos de prisão, e que, de acordo com as nova lei, daqui a um ano pode pedir acesso ao regime aberto, quando apenas cumpriu seis anos e três meses da pena.

António Ventinhas, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que ontem também tinha manifestado a sua apreensão com as novas regras, sublinha que "tecnicamente" Sá Gomes está "correcto", mas na "prática está errado". Passa a explicar: "O criminoso está preso? Está. O Código de Execução de Penas liberta ao fim de um quarto da pena? Não. O criminoso está na rua? Está. E é isto que interessa às pessoas." Ou seja, sublinha, "na prática o detido é, de facto, libertado, na percepção do cidadão comum".

Ventinhas dá um exemplo prático. "Há uns tempos tive um caso de uma família que foi sequestrada e violentamente agredida na sua casa. Os autores foram apanhados, julgados e condenados a 20 anos de prisão. Daqui a cinco é-lhes concedido, por um simples acto administrativo, o regime aberto. A família, que estava descansada na sua casa, confiando que eles estavam presos, vê-os na rua. O que é que dizemos a esta família? Olhem, o sr. director das Prisões diz que eles estão presos."

Rui Sá Gomes veio alegar que a concessão do regime aberto depende de vários pressupostos, definidos no CEP, mas Ventinhas é da opinião que "eles oferecem uma grande margem de discricionariedade" e que nem o facto de a lei estipular que as decisões de "libertação" são comunicadas ao Ministério Público (MP) o descansa.

Não "delinquir", garantir a "protecção da vítima" ou que não se "subtraia à execução da pena", que o seu comportamento se adeque à "defesa da ordem e da paz social" são alguns dos critérios. "Como é que o MP vai poder subscrever a decisão do director-geral verificando a legalidade do cumprimento destes pressupostos? Se o director de Prisões pode assegurar que eles não vão cometer nenhum crime cá fora, que o diga", declara o magistrado.

Ontem, o CDS-PP apresentou um projecto de lei para alterar o CEP em que aumenta o cumprimento mínimo para três quartos da pena, nos crimes mais graves, acima dos cinco anos, para um preso poder requerer o regime aberto. Nas condenações inferiores a cinco anos, devem cumprir, no mínimo, dois terços. O CDS-PP defende também que a libertação seja decidida pelo juiz de execução de penas e não pelo director-geral, como está no actual CEP.

Por VALENTINA MARCELINO, in DN Online.