quinta-feira, novembro 05, 2009

Diário da República

Acórdão n.º 486/2009. D.R. n.º 215, Série II de 2009-11-05
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 187.º do Código de Processo Penal de 1987, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o respectivo conteúdo abrange o acesso à facturação detalhada e à localização celular.

Acórdão n.º 487/2009. D.R. n.º 215, Série II de 2009-11-05
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, na interpretação segundo a qual o recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias a partir da sentença ou do despacho, ou da sua notificação ao arguido caso a decisão tenha sido proferida sem a presença deste.

Acórdão n.º 488/2009. D.R. n.º 215, Série II de 2009-11-05
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucional o artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução de veículo em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efectuado mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.

Acórdão n.º 490/2009. D.R. n.º 215, Série II de 2009-11-05
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março.
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