Divulga-se o Ofício - Circular nº 40/2008 da Direcção-Geral da Administração da Justiça, relativo a serviços mínimos em perído de greve e designação dos respectivos funcionários.
Fonte: DGAJ
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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