PGR emitiu, em Janeiro de 2008, uma directiva para que os magistrados optem pelo segredo de justiça em fase de inquérito em crimes mais graves e quando está em causa protecção das vítimas. Num caso destes, no Porto, um juiz de instrução criminal fez tábua rasa desta indicação
Tribunal da Relação contraria directiva do PGR
'Guerra' de argumentos entre MP e juiz
Tribunal da Relação contraria directiva do PGR
'Guerra' de argumentos entre MP e juiz
O Tribunal da Relação do Porto deu razão a um juiz de instrução criminal que não cumpriu uma directiva do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, para que o segredo de justiça vigorasse durante todo o inquérito de um caso de maus tratos.
O juiz de instrução criminal do Tribunal de Santo Tirso decidiu não dar seguimento a um despacho do procurador dessa comarca a pedir a manutenção do segredo de justiça na investigação. Despacho este que tinha sido feito na sequência de uma "ordem" do PGR para que o segredo de justiça se mantivesse durante os inquéritos de casos graves ou quando estava em causa a protecção da vítima. A decisão não agradou ao MP, que recorreu para a Relação do Porto (...).
Pinto Monteiro, em Janeiro de 2008, na sequência da Lei de Política Criminal (...), emitiu uma circular interna na qual pedia aos magistrados do MP que mantivessem os processos em segredo de Justiça por um período "objectivamente considerado indispensável para a conclusão do inquérito, independentemente deste ser superior ou inferior a três meses".
O procurador de Santo Tirso, com base nessa determinação, "ordenou" ao juiz de instrução criminal que fosse validado o segredo de justiça, mas este acabou por fazer o oposto: determinar a publicidade deste inquérito de crimes de maus tratos. Desta feita, o MP recorreu ao Tribunal da Relação. "Tratando-se de um inquérito por eventual crime de maus tratos, em que o MP, em obediência à directiva do PGR, determinou a aplicação do segredo de justiça, não pode, nem deve o juiz de instrução criminal, sem mais, não validar essa determinação", argumenta o MP no acórdão a que o DN teve acesso. "A directiva invocada pelo MP no despacho de aplicação do segredo de Justiça apresenta-se como um instrumento de concretização dos objectivos de política criminal, estabelecidos por este biénio, e não como um acto voluntarista, infundamentado e desproporcional, que a decisão do juiz de instrução criminal pudesse ignorar", justifica o procurador. O autor do recurso considera que em causa está, além da violação de uma directiva do PGR, também a violação da lei de política criminal, aprovada no Parlamento.
A lei de política criminal define os crimes de investigação prioritária entre 2007 e 2009, onde está incluído o crime de maus tratos.
Ainda assim, o Tribunal da Relação veio dar razão ao juiz de Santo Tirso e não ao MP, invocado que "embora se compreenda a tomada de posição do Ministério Público, atento ao respectivo dever de ofício, decorrente da circular do PGR, não se vislumbra qualquer motivação factual para tal despacho, sendo certo que, em relação ao interesse da vítima, existem outras meios de reacção e de protecção e do mesmo não se vislumbrando qualquer lesão decorrente da publicidade dos actos".
Contactado pelo DN, o procurador adjunto, Carlos Casimiro sustenta que não considera que seja uma desautorização ao PGR, "porque a magistratura exerce o poder judicial com independência". Mas considerou: "custa-me a acreditar que, num caso de maus tratos, a Relação do Porto decida pela publicidade da investigação". Isto porque, disse, "parece-me óbvio que num caso de maus tratos a investigação pode ser prejudicada por essa publicidade". "E não falo só pela vítima mas também na perspectiva do arguido", concluiu.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.
Sem comentários:
Enviar um comentário