Desde 2007 que a ASAE tem poderes semelhantes aos das outras polícias, sem que o Parlamento tenha sido ouvido. Para a juíza Maria Mata-Mouros, isto é inconstitucional.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica pode ser inconstitucional. A opinião dos especialistas não é unânime, mas o certo é que a recente declaração de inconstitucionalidade da nova lei orgânica da Polícia Judiciária (por não ter sido legislada, no seu conjunto, pelo Parlamento) está a colocar todos os holofotes numa outra polícia: a ASAE. Desde 2007 que esta autoridade passou a ser considerada uma polícia criminal fazendo apreensões, detenções e escutas telefónicas sem que, para isso, o Parlamento fosse ouvido. Trata-se de um caso semelhante ao da nova lei orgânica da PJ.
De facto, todas as outras entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) foram matérias legisladas no Parlamento, ou com a sua autorização. Neste sentido, os juízes do Palácio Ratton negaram ao Governo a hipótese de definir certas competências da Judiciária por decreto-lei, sem passar pelos deputados. A questão está agora em saber se o mesmo problema pode ser levantado em relação ao documento que transforma a ASAE num órgão com poderes semelhantes aos de uma polícia – só este ano a ASAE deteve mais de 200 pessoas e fez apreensões de mais de onze milhões de euros.
Paulo Rangel, que já tinha levantado esta questão há vários meses, hoje mantém as dúvidas sobre a constitucionalidade desta decisão do Governo. Em Janeiro, o constitucionalista questionou a legalidade do decreto-lei que estabelece que a ASAE é um órgão de polícia criminal. “Tenho sérias dúvidas da constitucionalidade dessa qualificação por mero decreto-lei, porque investe essa polícia em poderes particularmente gravosos”. Paulo Rangel mantém a preocupação sobre esta matéria e diz estar “convencido” da sua ilegalidade. Uma posição também sustentada pela juiz Fátima Mata-Mouros, que questiona (...) se a criação da ASAE não deveria ter passado por uma lei com autorização dos deputados. O constitucionalista Bacelar Gouveia também tem sérias dúvidas sobre a hipótese de um Governo legislar sobre matérias que implicam a restrição de direitos, liberdades e garantias, sem a devida autorização legislativa. De acordo com a Constituição, quando está em causa o domínio das liberdades, o Executivo só pode legislar com autorização do Parlamento. “Estamos a falar de certo tipo de poderes de natureza policial, que implicam restrições de direitos”.
Mas a opinião não é consensual. Jorge Miranda não vê à partida qualquer incumprimento da Constituição e assegura que “a criação de polícias não é reserva de competência do Parlamento”. Para o professor da Faculdade de Direito de Lisboa, desde que a instituição em causa respeite as normas de processo penal “não vejo qualquer problema”. Uma posição partilhada pelo ex-juiz do Tribunal Constitucional, Paulo Mota Pinto: “Tenho dúvidas sobre a inconstitucionalidade porque um órgão de polícia criminal é uma noção processual penal e não uma polícia”. Resta saber se, ‘a posteriori’, vai ou não ser pedida a verificação da constitucionalidade da ASAE. Para isso basta que o Presidente da República, o presidente do Parlamento, o primeiro-ministro ou 23 deputados, entre outros, o requeiram ao Tribunal Constitucional
Antes
- A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foi criada em 2005 e resulta da extinção de entidades responsáveis pela fiscalização da qualidade alimentar e inspecção das actividades económicas.
- Para relançar a política de defesa dos consumidores, o Governo deu à ASAE poderes para avaliar os riscos na cadeia alimentar e fiscalizar as actividades económicas a partir da produção e em estabelecimentos industriais ou comerciais. Funções antes dispersas por vários serviços e organismos.
Agora
- Em 2007, o Governo aprovou um novo decreto-lei. Embora tenha mantido as atribuições gerais, a ASAE sofreu alguns reajustamentos.
- Uma das alterações com maior impacto foi a transformação da ASAE num órgão com poderes de autoridade, ou seja um órgão de polícia criminal. Como tal pode fazer buscas, apreensões e escutas telefónicas, desde que autorizadas por uma autoridade judiciária. O mesmo acontece com as restantes polícias.
Por Susana Represas, in Diário Económico
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica pode ser inconstitucional. A opinião dos especialistas não é unânime, mas o certo é que a recente declaração de inconstitucionalidade da nova lei orgânica da Polícia Judiciária (por não ter sido legislada, no seu conjunto, pelo Parlamento) está a colocar todos os holofotes numa outra polícia: a ASAE. Desde 2007 que esta autoridade passou a ser considerada uma polícia criminal fazendo apreensões, detenções e escutas telefónicas sem que, para isso, o Parlamento fosse ouvido. Trata-se de um caso semelhante ao da nova lei orgânica da PJ.
De facto, todas as outras entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) foram matérias legisladas no Parlamento, ou com a sua autorização. Neste sentido, os juízes do Palácio Ratton negaram ao Governo a hipótese de definir certas competências da Judiciária por decreto-lei, sem passar pelos deputados. A questão está agora em saber se o mesmo problema pode ser levantado em relação ao documento que transforma a ASAE num órgão com poderes semelhantes aos de uma polícia – só este ano a ASAE deteve mais de 200 pessoas e fez apreensões de mais de onze milhões de euros.
Paulo Rangel, que já tinha levantado esta questão há vários meses, hoje mantém as dúvidas sobre a constitucionalidade desta decisão do Governo. Em Janeiro, o constitucionalista questionou a legalidade do decreto-lei que estabelece que a ASAE é um órgão de polícia criminal. “Tenho sérias dúvidas da constitucionalidade dessa qualificação por mero decreto-lei, porque investe essa polícia em poderes particularmente gravosos”. Paulo Rangel mantém a preocupação sobre esta matéria e diz estar “convencido” da sua ilegalidade. Uma posição também sustentada pela juiz Fátima Mata-Mouros, que questiona (...) se a criação da ASAE não deveria ter passado por uma lei com autorização dos deputados. O constitucionalista Bacelar Gouveia também tem sérias dúvidas sobre a hipótese de um Governo legislar sobre matérias que implicam a restrição de direitos, liberdades e garantias, sem a devida autorização legislativa. De acordo com a Constituição, quando está em causa o domínio das liberdades, o Executivo só pode legislar com autorização do Parlamento. “Estamos a falar de certo tipo de poderes de natureza policial, que implicam restrições de direitos”.
Mas a opinião não é consensual. Jorge Miranda não vê à partida qualquer incumprimento da Constituição e assegura que “a criação de polícias não é reserva de competência do Parlamento”. Para o professor da Faculdade de Direito de Lisboa, desde que a instituição em causa respeite as normas de processo penal “não vejo qualquer problema”. Uma posição partilhada pelo ex-juiz do Tribunal Constitucional, Paulo Mota Pinto: “Tenho dúvidas sobre a inconstitucionalidade porque um órgão de polícia criminal é uma noção processual penal e não uma polícia”. Resta saber se, ‘a posteriori’, vai ou não ser pedida a verificação da constitucionalidade da ASAE. Para isso basta que o Presidente da República, o presidente do Parlamento, o primeiro-ministro ou 23 deputados, entre outros, o requeiram ao Tribunal Constitucional
Antes
- A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foi criada em 2005 e resulta da extinção de entidades responsáveis pela fiscalização da qualidade alimentar e inspecção das actividades económicas.
- Para relançar a política de defesa dos consumidores, o Governo deu à ASAE poderes para avaliar os riscos na cadeia alimentar e fiscalizar as actividades económicas a partir da produção e em estabelecimentos industriais ou comerciais. Funções antes dispersas por vários serviços e organismos.
Agora
- Em 2007, o Governo aprovou um novo decreto-lei. Embora tenha mantido as atribuições gerais, a ASAE sofreu alguns reajustamentos.
- Uma das alterações com maior impacto foi a transformação da ASAE num órgão com poderes de autoridade, ou seja um órgão de polícia criminal. Como tal pode fazer buscas, apreensões e escutas telefónicas, desde que autorizadas por uma autoridade judiciária. O mesmo acontece com as restantes polícias.
Por Susana Represas, in Diário Económico
2 comentários:
Asae é a Pide do Governo Socialista, com ou sem autorização Parlamentar.
Estão discutir o sexo dos anjos, o que é certo é que estão a matar os pequenos empresários da restauração. Amanhã vamos querer comer umas sardinhas e elas são feitas na chapa. Se a Asea fosse para espanha ou frança fachavam encerrava o país todo ou já tinha sido iliminados.
Somos inovadores na morte da tradição e cultura de portugal.
Viva a Monarquia?
Bom, estamos perante factos inegáveis que acabam por atestar da inconstitucionalidade de que bebe o nascimento da ASAE. Com efeito, nasceu um orgão de policia criminal, cujos criterios de selecção e criação, continuam envoltos em obscuridades. É a fotografia fiel do país em que vivemos.
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