- ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 4/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, SÉRIE I DE 2015-03-2466837100Supremo Tribunal de JustiçaNão são aplicáveis às medidas de coação referidas no art. 218.º, n.º 1, do CPP as elevações de prazo previstas no art. 215.º, n.os 2, 3 e 5 do mesmo diploma.
in DRE
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