- LEI ORGÂNICA N.º 4/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE I DE 2015-03-1666761447Assembleia da RepúblicaOitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto
- DECLARAÇÃO N.º 6/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE I DE 2015-03-1666761448Assembleia da RepúblicaComposição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
- DECRETO-LEI N.º 39/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE I DE 2015-03-1666761449Ministério da EconomiaAprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes.
- DECRETO-LEI N.º 40/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE I DE 2015-03-1666761450Ministério da EconomiaAprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido naLei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes.
- PORTARIA N.º 77/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE I DE 2015-03-1666761451
- Ministério da Agricultura e do MarAprova o novo Regulamento do Fundo Florestal Permanente
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 141/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE I DE 2015-03-1666761452Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada peloDecreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal para poder aceder ao rendimento social de inserção; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que estende o requisito de um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal, previsto na alínea a) do n.º 1 desse preceito legal, aos membros do agregado familiar do requerente de rendimento social de inserção.
- in DRE
- DECRETO-LEI N.º 39/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE I DE 2015-03-1666761449
segunda-feira, março 16, 2015
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