quinta-feira, março 03, 2011

Diário da República

Decreto Regulamentar n.º 2/2011. D.R. n.º 44, Série I de 2011-03-03

Ministério da Administração Interna

Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.


in DRE

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