Decreto Regulamentar n.º 2/2011. D.R. n.º 44, Série I de 2011-03-03
Ministério da Administração Interna
Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.
in DRE
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