sexta-feira, maio 28, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 166/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos artigos 201.º, 904.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 909.º do Código de Processo Civil, quando interpretada «no sentido de dispensar a audição dos credores providos com garantia real nas fases de venda ordenada pelos Serviços de Finanças e, fundamentalmente, quando é ordenada a venda por negociação particular e feita a adjudicação consequente».


Declaração de rectificação n.º 1049/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Conselho Superior da Magistratura

Rectifica o aviso n.º 9549/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de Maio de 2010 - movimento judicial ordinário.


Declaração de rectificação n.º 1050/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Conselho Superior da Magistratura

Rectifica o endereço para consulta da lista de antiguidade dos magistrados judiciais.


in DRE

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