Regulamento n.º 79/2010. D.R. n.º 25, Série II de 2010-02-05
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Regula as comunicações previstas no artigo 34.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Regula as comunicações previstas no artigo 34.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho.
Sem comentários:
Enviar um comentário