Acórdão n.º 651/2009. D.R. n.º 22, Série II de 2010-02-02
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do nº 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de o direito à atribuição da pensão de sobrevivência ao unido de facto depender de este estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.
Acórdão n.º 3/2010. D.R. n.º 22, Série II de 2010-02-02
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade de normas relativas ao regime legal de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2010. D.R. n.º 22, Série I de 2010-02-02
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2009, no processo n.º 457/09. Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do nº 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de o direito à atribuição da pensão de sobrevivência ao unido de facto depender de este estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.
Acórdão n.º 3/2010. D.R. n.º 22, Série II de 2010-02-02
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade de normas relativas ao regime legal de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2010. D.R. n.º 22, Série I de 2010-02-02
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2009, no processo n.º 457/09. Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação.
in DRE
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