sexta-feira, fevereiro 12, 2010

Sol luminoso

Por Prof. Dr. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE

"As jornalistas Ana Paula Azevedo e Felícia Cabrita não praticaram qualquer crime ao publicarem as notícias da semana passada. Bem pelo contrário, estas jornalistas exerceram os seus direitos e liberdades constitucionais, isto é, a liberdade de imprensa e o direito a exercer a profissão de jornalistas. Mais: estas jornalistas prestaram um valioso serviço ao nosso país, revelando o modo torpe como o poder político interfere com a comunicação social e persegue jornalistas. A luz do Sol irradiou so- bre a penumbra da política portuguesa.

Com efeito, as jornalistas do Sol agiram ao abrigo de uma causa de justificação, o exercício dos direitos já mencionados. E fizeram-no sobre um assunto de interesse público e por meio proporcional e adequado à importância e gravidade do assunto. Em síntese, pode concluir-se que as jornalistas cumpriram os requisitos substantivos e formais da licitude consagrados na jurisprudência constitucional e europeia.

Do ponto de vista substantivo, a notícia do Sol reporta-se a factos criminosos, que foram detectados por escutas telefónicas, legalmente autorizadas pelo juiz de Aveiro. Esta notícia revela um "esquema" para dominar a comunicação social e afastar jornalistas incómodos. Esta notícia descreve condutas que indiciam fortemente o crime de atentado ao Estado de direito e o crime de abuso de poderes. Enfim, esta notícia denuncia o mais grave ataque à liberdade de imprensa nos 35 anos da democracia portuguesa. Portanto, a notícia do Sol tem um interesse público manifesto.

Aliás, a provar esse patente interesse público está a reacção da sociedade civil, dos partidos políticos e até da Igreja. Não foram apenas os partidos políticos das oposições que pediram que o Governo se explicasse, tendo mesmo aberto uma espécie de "processo de averiguações" na comissão de ética como preliminar de uma futura comissão de inquérito parlamentar. Até o bispo do Porto, D. Manuel Clemente, considerou, a este propósito, que "quem tem responsabilidades públicas tem um encargo reforçado de justificação".

Acresce que a revelação dos despachos dos magistrados de Aveiro se afigura como meio adequado e necessário para o público perceber todas as implicações e consequências dos factos revelados na notícia. Sem a reprodução das referidas peças processuais, a notícia ficaria gravemente incompleta. É que o público ficaria privado de conhecer as razões jurídicas que justificaram a indiciação criminal e a sua posterior desconsideração, razões até agora vedadas aos portugueses sem qualquer justificação. Daí a reacção certíssima da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que pediu esclarecimentos ao procurador-geral da República e ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre as razões por que os indícios revelados não foram devidamente atendidos.

Do ponto de vista formal, a notícia do Sol revela-se como equilibrada, com uma linguagem objectiva e sem sugestões ou locubrações ad odium. Todo o encadeamento do texto é lógico e mostra-se sustentado nas próprias palavras citadas das escutas. Não há menções a passagens das escutas desnecessárias para a compreensão do "esquema" pelo leitor. Muito menos há referências a passagens das escutas que respeitem à vida privada dos escutados. Em suma, as jornalistas escolheram, e bem, navegar à vista, tendo sempre o texto das escutas como referência, não se aventurando por divagações de natureza política ou de outra sorte.

A jurisprudência constitucional e europeia sobre liberdade de imprensa não deixa qualquer margem para dúvida sobre a licitude da notícia do Sol. Nos últimos anos, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido contundente na defesa da liberdade dos jornalistas moldavos, polacos, ucranianos e turcos, em vários casos que envolviam a perseguição de jornalistas pelo poder político. Além de não condescender com qualquer intromissão do poder político na liberdade de imprensa, o tribunal tem uma longa e firme jurisprudência no sentido de assegurar a função nobre da imprensa comopublic watchdog dos políticos. No mais emblemático desses casos, o tribunal condenou a política de "interferência continuada" do Governo moldavo sobre a imprensa daquele país, uma política que visava restringir a liberdade de os jornalistas se pronunciarem sobre "tópicos considerados politicamente sensíveis ou que tivessem algum reflexo negativo no Governo".

Por isso, é juridicamente inadmissível qualquer medida política ou judicial que vise restringir a liberdade de o Sol publicar outras escutas relativas aos factos criminosos indiciados. Como resulta claro desde o celebérrimo acórdão do Tribunal Europeu no caso Sunday Times, quando o tribunal julgou inadmissíveis as medidas cautelares adoptadas contra aquele jornal britânico. Como resulta claro do recente acórdão do mesmo tribunal no caso da jornalista russa Helena Obukhova. Ignorar este padrão de liberdade é ignorar as regras básicas do Estado de direito."

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