Portaria n.º 169/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa as percentagens das receitas do Fundo de Estabilização Tributário e da majoração do limite máximo do suplemento, nos termos da Portaria n.º 132/98, de 4 de Março
Portaria n.º 170/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa as percentagens das receitas do Fundo de Estabilização Tributário e da majoração do limite máximo do suplemento, nos termos da Portaria n.º 132/98, de 4 de Março
Portaria n.º 170/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.
Portaria n.º 171/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Ministério da Justiça
Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Supremo Tribunal de Justiça
Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento.
Supremo Tribunal de Justiça
Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento.
Aviso (extracto) n.º 3763/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça, com vista à instalação das comarcas piloto, em 14 de Abril.
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça, com vista à instalação das comarcas piloto, em 14 de Abril.
in DRE
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