Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2009. D.R. n.º 24, Série I de 2009-02-04
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos, que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais.
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos, que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais.
Despacho n.º 4373/2009. D.R. n.º 24, Série II de 2009-02-04
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunta do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura da licenciada Mafalda Visitação Barahona Chaveiro.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunta do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura da licenciada Mafalda Visitação Barahona Chaveiro.
Despacho (extracto) n.º 4374/2009. D.R. n.º 24, Série II de 2009-02-04
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da procuradora-adjunta licenciada Maria de Jesus dos Santos Sacramento.
in DRE
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