Decreto Regulamentar n.º 3/2009. D.R. n.º 23, Série I de 2009-02-03
Ministério da Justiça
Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações.
Ministério da Justiça
Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário