terça-feira, fevereiro 15, 2011

Diário da República

Mapa Oficial n.º 2/2011. D.R. n.º 32, Série I de 2011-02-15

Comissão Nacional de Eleições

Mapa oficial com os resultados da eleição para a Presidência da República realizada em 23 de Janeiro de 2011.


Lei n.º 3/2011. D.R. n.º 32, Série I de 2011-02-15

Assembleia da República

Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.


Despacho (extracto) n.º 3127/2011. D.R. n.º 32, Série II de 2011-02-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Gil Félix da Rocha Almeida.


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segunda-feira, fevereiro 14, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2011. D.R. n.º 31, Série I de 2011-02-14

Tribunal Constitucional

Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de Junho, bem como da norma contida no artigo 4.º, n.º 2, deste último diploma.


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sábado, fevereiro 12, 2011

Violência e Dignidade

O retrato de uma mulher afegã, mutilada no nariz, valeu à repórter fotográfica sul-africana Jodi Beiber o grande prémio do concurso internacional World Press Photo 2010, foi hoje anunciado em Amesterdão.

A fotografia, que fez a capa da revista Time a 1 de Agosto de 2010, revela uma jovem afegã de 18 anos, Bibi Aisha, a quem o marido cortou o nariz e as orelhas por ela ter voltado para a família acusando-o de maus tratos. Bibi Aisha acabou por ser abandonada, mas foi resgatada do Afeganistão por militares norte-americanos e integrada no refúgio para mulheres em Cabul, onde foi fotografada por Jodi Beiber. Actualmente Bibi Aisha vive nos Estados Unidos, onde se submeteu a uma cirurgia de reconstrução facial.

Embora o acto de violência retratado cause choque, para o júri do World Press Photo a fotografia demonstra a dignidade da jovem afegã perante um caso de violência contra as mulheres. A fotografia valeu ainda a Jodi Beiber o primeiro prémio na categoria de retrato nesta 54.ª edição do World Press Photo, o mais cobiçado prémio de fotografia.

Jodi Bieber receberá dez mil euros e junta este prémio a outros oito galardões anteriores do World Press Photo em diferentes categorias.

"Este pode tornar-se num daqueles retratos - e temos talvez dez ao longo da nossa vida - em que se alguém comenta "sabes, a fotografia daquela rapariga" tu sabes exactamente de quem se está a falar", disse David Burnett, do júri do World Press Photo.

Publicação de foto causa polémica

Por revelar o nariz mutilado da jovem, a publicação da fotografia causou polémica no verão passado, questionando-se se devia ou não ser publicada na capa da Time. Para o crítico norte-americano Vince Aletti, que também integrou o júri, este retrato não é só sobre aquela jovem em particular, "é sobre a condição da mulher no mundo".

"Queria fotografar a beleza dela apesar do que lhe tinha acontecido", disse Jodi Bieber em reacção ao prémio, numa declaração áudio publicada no site do World Press Photo.

"Eu estava muito insegura do modo como a tinha fotografado, porque não era de um modo tradicional", referiu, elogiando a revista Time pela coragem de publicá-la na capa.

Fonte: DN Online

(Título nosso)

Comunicado SMMP

"Comunicado : Quadros, Recrutamento e Formação de Magistrados – Quem quer o colapso?

Considerando a manifesta carência de magistrados do Ministério Público, cujo número desde há muito se mostra insuficiente para o preenchimento dos quadros, situação que se revela particularmente grave ao nível da representação do Ministério Público nos Tribunais de primeira instância;

Considerando que as recentes propostas legislativas do Governo de alteração das regras atinentes à aposentação e jubilação dos magistrados conduziram à saída de cerca de uma centena de magistrados do Ministério Público, sobretudo procuradores-gerais adjuntos, lugares que necessariamente serão preenchidos por via de concurso e promoção de magistrados das categorias inferiores, agudizando a situação de ruptura nos Tribunais de primeira instância;

Considerando que, apesar da situação de colapso eminente, verifica-se que os responsáveis pelo Ministério da Justiça não apresentam soluções concretas para debelar a situação, mais parecendo alheados dos problemas e a gravitar num vazio de ideias sem, sequer, definir os termos em que ocorrerá o próximo curso normal de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público, enquanto instrumento anual de compensação das saídas, inadiável nas actuais circunstâncias;

Considerando que ficou já por organizar o segundo curso especial de formação de magistrados do Ministério Público, cuja necessidade foi unanimemente reconhecida por todos os grupos parlamentares, incluindo pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, então liderado pelo actual Ministro da Justiça, no final da sessão legislativa de 2009, como via de superação da insustentável carência de quadros e do reiterado recurso à figura dos substitutos, licenciados não magistrados (neste momento, cerca de 70);

Considerando as insustentáveis dúvidas que neste momento dominam quanto ao recrutamento e formação de magistrados, cultivadas pelo silêncio inexplicável do Ministério da Justiça, apesar de instado a tomar posição sobre tão delicadas matérias;

A Direcção do SMMP manifesta publicamente

  • Extrema preocupação pela ausência, até ao momento, de qualquer iniciativa que vise organizar o normal curso de formação inicial de magistrados do Ministério Público, porquanto, a não serem tomadas medidas, de forma célere, agravar-se-á, a curto prazo, a ruptura no funcionamento de grande número de Tribunais, principalmente de primeira instância e no interior do país, onde se localiza a maioria das comarcas de “acesso inicial” cujos lugares são preenchidos, em grande medida, por magistrados em início de carreira.
  • A frontal oposição a qualquer tentativa de colmatar a carência de magistrados do Ministério Público com recurso à figura de substitutos não magistrados, cujos critérios de selecção e recrutamento não são nem públicos, nem transparentes e aos quais – não obstante o esforço – falta a formação minimamente exigível para o desempenho das funções.
  • A recusa de qualquer solução alternativa à via institucional de recrutamento de magistrados do Ministério Público – ditada por razões ou pressões corporativas ou outras (internas ou externas ao Ministério Público) –, à revelia dos mecanismos legalmente previstos, designadamente pela não sujeição aos rigorosos critérios de acesso ao curso de formação ministrado pelo CEJ, mesmo que se pretenda escamotear a carência de formação dos substitutos com “sessões formativas ad hoc” [não podem ser adoptadas na justiça soluções ao jeito das “novas oportunidades”].
  • Preocupação pelo facto de – face ao diagnóstico de carência de magistrados e à situação de incerteza quanto a uma resposta tempestiva – o Ministério da Justiça ter encomendado um estudo de avaliação da actual estrutura curricular e do funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e de ingresso nas magistraturas sem atender à necessidade premente de dar resposta aos problemas, como se esta não pudesse ocorrer em paralelo com aquele estudo. A Direcção do SMMP relembra que o actual modelo de recrutamento e formação de magistrados foi implementado em 2008, após profunda alteração legislativa protagonizada pelo anterior Governo, e que só agora os magistrados formados com base no actual paradigma estão a terminar a sua formação, não sendo ainda possível efectuar-se uma avaliação séria, rigorosa e responsável do actual modelo.
  • Que é contrária a qualquer tentativa de extinção ou alteração substancial da formação matricial das magistraturas, Judicial e do Ministério Público, que se encontra atribuída ao Centro de Estudos Judiciários, enquanto garante institucional de recorte técnico e deontológico de reconhecido mérito, sem prejuízo do aperfeiçoamento do sistema, em particular ao nível da formação contínua e da formação especifica dirigida a magistrados do Ministério Público. É sabido, no plano nacional e internacional, que o actual sistema português de recrutamento e de formação de magistrados tem servido de modelo para várias escolas de magistrados na Europa, e inspira os sistemas de ingresso e formação de magistrados nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
  • Que é de todo o interesse e beneficio para a formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público que continue a existir um tronco comum de formação inicial, como tem sido amplamente considerado, sem prejuízo do reforço do investimento na formação específica dirigida a cada uma das magistraturas, quer no CEJ, quer ao nível da formação contínua, eventualmente alargada a outros profissionais do foro.
  • Estranheza pelo silêncio que tem sido mantido sobre estas matérias pela Direcção do Centro de Estudos Judiciários, pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Sr. Procurador- Geral da República, não podendo ainda deixar de se estranhar que o Sr. Ministro da Justiça apenas se tenha pronunciado sobre esta questão sugerindo uma reavaliação do actual modelo de recrutamento e formação de magistrados, sem uma palavra que fosse para apresentar soluções para o eminente colapso dos quadros de magistrados do Ministério Público.

A Direcção do SMMP apela, assim, a tais entidades para que, urgentemente, face à gravidade da situação, assumam as suas responsabilidades e esclareçam publicamente os seus propósitos, designadamente quanto à carência de quadros de magistrados do Ministério Público e ao modelo de recrutamento e formação de magistrados.

Tendo em vista esclarecer a situação a Direcção do SMMP solicitou, com carácter de urgência, audiências ao Sr. Ministro da Justiça, à Sra. Directora do Centro de Estudos Judiciários e a todos os Grupos Parlamentares.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2011
A Direcção do SMMP"

sexta-feira, fevereiro 11, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11

Supremo Tribunal de Justiça

A suspensão do procedimento por contra-ordenação cuja causa está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, inicia-se com a notificação do despacho que procede ao exame preliminar da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa e cessa, sem prejuízo da duração máxima imposta pelo n.º 2 do mesmo artigo, com a última decisão judicial que vier a ser proferida na fase prevista no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações.


Decreto-Lei n.º 23/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.


Deliberação (extracto) n.º 439/2011. D.R. n.º 30, Série II de 2011-02-11

Conselho Superior da Magistratura

Nomeações de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.


Despacho n.º 3029/2011. D.R. n.º 30, Série II de 2011-02-11

Conselho Superior da Magistratura

Subdelegação de competências nos presidentes dos Tribunais da Relação.


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quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 22/2011. D.R. n.º 29, Série I de 2011-02-10

Ministério da Saúde

Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, procedendo à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2011. D.R. n.º 29, Série I de 2011-02-10

Supremo Tribunal de Justiça

I - O despacho do Ministério Público a ordenar o prosseguimento do processo nos termos do artigo 283.º, n.º 5, do CPP, é um despacho de mero expediente e, por isso, não carece de ser notificado aos sujeitos processuais, nomeadamente aos arguidos já notificados da acusação, podendo estes requerer a abertura da instrução no prazo de 20 dias a contar dessa notificação, nos termos do artigo 287.º, n.º 1, do CPP. II - Havendo vários prazos para esse efeito, a correr em simultâneo, ainda que não integralmente coincidentes, a abertura de instrução pode ser requerida por todos ou por cada um deles, até ao fim do prazo que terminar em último lugar, nos termos dos artigos 287.º, n.º 6, e 113.º, n.º 12, ambos do mesmo diploma.


Despacho n.º 2958/2011. D.R. n.º 29, Série II de 2011-02-10

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.


Despacho (extracto) n.º 2959/2011. D.R. n.º 29, Série II de 2011-02-10

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Manuel Nabais.


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quarta-feira, fevereiro 09, 2011

terça-feira, fevereiro 08, 2011

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 2/2011. D.R. n.º 27, Série I de 2011-02-08

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica a Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010.


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segunda-feira, fevereiro 07, 2011

Diário da República

Despacho n.º 2650/2011. D.R. n.º 26, Série II de 2011-02-07

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Aplicação no Tribunal de Contas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.


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sexta-feira, fevereiro 04, 2011

Diário da República

Portaria n.º 65/2011. D.R. n.º 25, Série I de 2011-02-04

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES.


Portaria n.º 66/2011. D.R. n.º 25, Série I de 2011-02-04

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro.


Aviso n.º 3830/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Concurso para o provimento de lugares de juiz da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.


Deliberação (extracto) n.º 349/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Delegação de poderes nos presidentes dos tribunais administrativos e fiscais para aprovação do mapa de férias dos juízes em exercício de funções nesses tribunais.


Deliberação (extracto) n.º 350/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desliga do serviço os juízes conselheiros Dr. António José Martins Miranda de Pacheco e Dr. Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 351/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeia o juiz conselheiro António José Martins Miranda de Pacheco para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo.


Deliberação n.º 352/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Teresa Samuel Naia.


in DRE

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Diário da República

Portaria n.º 63/2011. D.R. n.º 24, Série I de 2011-02-03

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

Primeira alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril, que estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.


Despacho (extracto) n.º 2479/2011. D.R. n.º 24, Série II de 2011-02-03

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação por incapacidade do Dr. José Luís Soares Curado.


Despacho (extracto) n.º 2480/2011. D.R. n.º 24, Série II de 2011-02-03

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Eduardo Folque Sousa Magalhães.


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quarta-feira, fevereiro 02, 2011

Diário da República

Portaria n.º 60/2011. D.R. n.º 23, Série I de 2011-02-02

Ministérios da Justiça e da Educação

Primeira alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, que regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico.


Despacho n.º 2398/2011. D.R. n.º 23, Série II de 2011-02-02

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Nomeação do juiz conselheiro António Manuel Fonseca da Silva para o quadro do Tribunal de Contas, a título definitivo.


Despacho n.º 2399/2011. D.R. n.º 23, Série II de 2011-02-02

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente.

Nomeação do juiz conselheiro João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo para o quadro do Tribunal de Contas a título definitivo.


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terça-feira, fevereiro 01, 2011

Diário da República

Aviso n.º 21/2011. D.R. n.º 22, Série I de 2011-02-01

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que foram emitidas notas comunicando terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre Auxílio Judiciário Mútuo e Matéria Penal, assinado em Lisboa em 7 de Abril de 2003.


Aviso (extracto) n.º 3406/2011. D.R. n.º 22, Série II de 2011-02-01

Conselho Superior da Magistratura

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o especialista de informática Joaquim Manuel Mendes Marques.


Aviso (extracto) n.º 3407/2011. D.R. n.º 22, Série II de 2011-02-01

Conselho Superior da Magistratura

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico de informática Sérgio António Monteiro e Silva.


Despacho n.º 2328/2011. D.R. n.º 22, Série II de 2011-02-01

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Nomeia, em regime de comissão de serviço, o licenciado Nuno Manuel dos Remédios Carvalho para desempenhar funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal.


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segunda-feira, janeiro 31, 2011

Diário da República

Portaria n.º 59/2011. D.R. n.º 21, Série I de 2011-01-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito.


Despacho (extracto) n.º 2256/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31

Conselho Superior da Magistratura

Dr. Nuno Pedro Souto de Miranda Catarino, juiz de direito interino, nomeado juiz de direito efectivo.


Deliberação n.º 294/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação do procurador-geral distrital de Coimbra.


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sexta-feira, janeiro 28, 2011

Diário da República

Portaria n.º 54/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.


Portaria n.º 55/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Define as condições em que o notário pode autorizar a prática de determinados actos pelos seus trabalhadores, bem como os termos em que se processa o registo dessa autorização.


Portaria n.º 56/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o modelo de cartão do pessoal aposentado.


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quinta-feira, janeiro 27, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27

Supremo Tribunal de Justiça

Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo.


Acórdão n.º 486/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, interpretada como sendo aplicável a situação de impossibilidade de comparência do advogado, independentemente de essa situação ter origem em evento subsumível ao conceito de «justo impedimento».


Acórdão n.º 487/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 156.º, n.º 2, do Código da Estrada.


Acórdão n.º 496/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), em conjugação com o artigo 3.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos), interpretada no sentido de garantir a todos os cidadãos o acesso aos documentos das empresas públicas constituídas sob forma societária cujo objecto seja a gestão e alienação do património imobiliário público e que respeitem a essa sua actividade, com os limites que decorrem do artigo 6.º da mesma lei.


Tribunal da Relação de Guimarães

Informatização de jurisprudência.


Despacho n.º 2036/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal da Relação do Porto

Substituição de magistrado na Comissão de Jurisprudência.


Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Subdelegação de competências.

Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Subdelegação de competências.


Aviso n.º 2842/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Lista nominativa do pessoal que cessou funções.


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quarta-feira, janeiro 26, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Supremo Tribunal de Justiça

Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.


Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 113.º, n.º 9, e 411.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal, na interpretação de que o prazo de interposição do recurso se conta a partir do depósito da sentença na secretaria, independentemente da notificação pessoal ao arguido.


Acórdão n.º 479/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que se tipifica como crime de desobediência a recusa da pessoa interveniente em acidente a ser submetida a recolha de sangue para detecção do estado de influenciado pelo álcool.


Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 267.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, enquanto aplicável aos pedidos de revisão de pensão por acidente de trabalho formulados pelas companhias de seguro e que levem a uma diminuição do montante da pensão, na interpretação segundo a qual a data a considerar para efeitos do novo grau de incapacidade e da correspondente pensão é a do pedido de revisão.


Acórdão n.º 482/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação da deliberação do condomínio é de 60 dias quer para condóminos presentes quer para os ausentes, contados a partir da data da deliberação.


Ministério das Finanças e da Administração Pública

Fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.


Despacho (extracto) n.º 1940/2011. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Cessação de funções do procurador-geral-adjunto licenciado Alberto Esteves Remédio.


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terça-feira, janeiro 25, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 14/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Ministério da Justiça

Cria o Fundo para a Modernização da Justiça.


Decreto-Lei n.º 15/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Ministério da Justiça

Altera o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2010, de 3 de Setembro.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro.


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segunda-feira, janeiro 24, 2011

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 222/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 223/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 221/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação de juízes para, em regime de acumulação, movimentarem processos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.


Deliberação (extracto) n.º 224/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Provimento a título definitivo na jurisdição administrativa e fiscal do juiz desembargador António Ferreira Xavier Forte.


Deliberação (extracto) n.º 225/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação do juiz conselheiro, jubilado, Dr. Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo.


Deliberação (extracto) n.º 226/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Destacamento da juíza Paula Cristina de Carvalho Mestre para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.


in DRE

sexta-feira, janeiro 21, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 11/2011. D.R. n.º 15, Série I de 2011-01-21

Ministério da Justiça

Extingue o subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e revoga os Decretos-Leis n.os 460/99, de 5 de Novembro, e 212/2005, de 9 de Dezembro.


Deliberação (extracto) n.º 209/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Prorrogação da comissão de serviço, no gabinete de juízes assessores do Supremo Tribunal de Justiça, do Dr. João Nuno dos Santos Caldeira Jorge.


Deliberação (extracto) n.º 210/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Renova a nomeação dos juízes conselheiros jubilados Abílio Vasconcelos de Carvalho e João Manuel Sousa Fonte.


Deliberação (extracto) n.º 211/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Renovação da comissão de serviço da inspectora judicial Dr.ª Maria da Assunção Pinhal Raimundo


in DRE

quinta-feira, janeiro 20, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 10/2011. D.R. n.º 14, Série I de 2011-01-20

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.


Deliberação (extracto) n.º 199/2011. D.R. n.º 14, Série II de 2011-01-20

Conselho Superior da Magistratura

Exoneração de funções no Tribunal Judicial de Oeiras do juiz de direito jubilado Dr. Rui Preto Xavier Lobo.


in DRE

quarta-feira, janeiro 19, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 451/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção da Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, interpretada no sentido de excluir as deduções/encargos efectivos e comprovados que sejam considerados necessários à obtenção do rendimento sujeito a imposto, na sua concreta expressão quantitativa.


Acórdão n.º 484/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1569.º, n.os 2 e 3, do Código Civil, interpretada no sentido de que a servidão predial constituída por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por desnecessidade.

in DRE

terça-feira, janeiro 18, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 9/2011. D.R. n.º 12, Série I de 2011-01-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho.


Parecer n.º 73/2007. D.R. n.º 12, Série II de 2011-01-18

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Exercício de funções nos grupos parlamentares por aposentados.


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segunda-feira, janeiro 17, 2011

Diário da República

Despacho n.º 1419/2011. D.R. n.º 11, Série II de 2011-01-17

Conselho Superior da Magistratura

Autorização de utilização de viatura própria ou de aluguer no ano 2011.


Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Equiparação a bolseiro concedida à procuradora-adjunta licenciada Ana Catarina Mota Fernandes.

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sexta-feira, janeiro 14, 2011

Diário da República

Lei n.º 1/2011. D.R. n.º 10, Série I de 2011-01-14

Assembleia da República

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

in DRE

quinta-feira, janeiro 13, 2011

terça-feira, janeiro 11, 2011

Diário da República

Portaria n.º 29/2011. D.R. n.º 7, Série I de 2011-01-11

Ministério da Justiça

Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para o ano de 2011.


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domingo, janeiro 09, 2011

Carta Aberta dos Juízes Portugueses aos Deputados da Assembleia da República

"Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Excelentíssimos Senhores Deputados,

O Governo enviou ao Parlamento uma Proposta de Lei de alteração do Estatuto dos Juízes, com a qual pretende reduzir a sua remuneração em medida acrescida à do Orçamento de Estado e ficar com o poder de a aumentar ou diminuir, quando entender, por critérios de oportunidade ou conveniência, fora do quadro da reserva absoluta da Assembleia da República.

Essa redução é desnecessária para o objectivo de redução do défice, é injusta por ser discriminatória e é aviltante, pois equipara a remuneração de muitos juízes à das carreiras técnicas da função pública e coloca-a mesmo abaixo dos vencimentos de Oficiais de Justiça que trabalham sob a sua autoridade funcional. Com esta proposta o Governo pretende apenas funcionalizar o poder judicial, recuperando uma intenção já chumbada pelo Tribunal Constitucional em 2007.

Vossas Excelências conhecem bem os instrumentos internacionais de garantia da independência financeira dos juízes (Resoluções da ONU 40/32 e 40/146, de 29NOV e 13DEZ85, e Recomendação R(2010)12, de 17NOV2010, do Comité de Ministros do Conselho da Europa) e as razões dessa protecção, inerentes à efectivação da independência judicial e ao equilíbrio dos poderes do Estado. E sabem também que desde 2004 a remuneração-base dos juízes se depreciou 14,6%, em relação à remuneração média nacional, colocando Portugal no 34º lugar entre 43 países do Conselho da Europa e no último de toda a Europa Ocidental (Relatório CEPEJ2010).

Não se vislumbra, assim, qualquer motivo razoável para esta nova penalização da remuneração líquida dos juízes, em medida tão brutal e discriminatória, que poderá atingir quase 19%.

Senhores Deputados, os juízes nada devem ao Estado. Desempenham a suas funções por mérito próprio, em lugares a que ascenderam por concurso e no cumprimento escrupuloso dos deveres da ética pública. A aspiração a uma remuneração condigna e adequada não é um privilégio ou um favor que tenham de pedir aos governantes, mas um direito que decorre do trabalho honrado, em exclusividade absoluta, durante toda uma vida profissional.

Com a mesma legitimidade com que nunca pediram para ficar fora das medidas de contenção de despesa do Orçamento de Estado, os juízes afirmam agora que nunca aceitarão ser objecto de qualquer tratamento discriminatório. E que essa indignidade, caso se consume, terá inevitavelmente consequências nefastas ao nível da motivação profissional, do funcionamento dos tribunais e do próprio relacionamento institucional dos juízes com os demais órgãos do poder político do Estado.

Senhores Deputados, é vossa a responsabilidade de avaliar agora as intenções do Governo e de decidir em consciência o que melhor corresponde ao interesse nacional.

Respeitosamente,

Os juízes signatários,"


Fonte: ASJP

sábado, janeiro 08, 2011

terça-feira, janeiro 04, 2011

Diário da República

Declaração n.º 1/2011. D.R. n.º 2, Série II de 2011-01-04

Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz

Delibera nomear juízes de paz.


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segunda-feira, janeiro 03, 2011

"Portugal tem corrupção endémica"

Paulo Pinto Albuquerque, docente na Universidade Católica e antigo magistrado judicial, pede a criminalização do enriquecimento ilícito.

Correio da Manhã – Concorda com a criminalização do enriquecimento ilícito?

Pinto Albuquerque – Sim. A criminalização do enriquecimento ilícito é um instrumento de política criminal crucial para atacar o problema da corrupção na nossa sociedade. É possível criar um tipo penal conforme com a Constituição, como sucede em França. Fiz esta proposta na Assembleia da República, mas não foi acolhida.

– Há um real problema de meios para o combate à corrupção?

– Os meios são sempre escassos. Acho que os meios que existem poderiam e deveriam ser mais bem utilizados. Há um problema estrutural de deficiente organização dos meios na Justiça.

– Concorda com Maria José Morgado quando diz que a corrupção é protegida por um Código de Processo Penal (CPP) que pede provas impossíveis?

– O CPP rege-se pelo princípio da imediação: toda a prova tem de ser produzida diante do juiz para que ele possa ter uma percepção directa e imediata da prova. Este princípio foi consagrado numa versão maximalista que não tem paralelo em nenhum outro código europeu e dificulta a produção da prova pelo Ministério Público. É preciso reformular este princípio, sobretudo nos casos em que a prova seja produzida antes de julgamento diante do advogado da defesa.

– Concorda com a nova lei de financiamento dos partidos?

– A nova lei ainda não resolve os problemas do financiamento ilegal. É útil atentar nas recomendações do relatório GRECO para construir uma lei mais transparente.

– As recomendações do GRECO são particularmente críticas em relação às mudanças introduzidas pela comissão parlamentar sobre corrupção. Isto é um sinal da inconsequência prática com que se fazem leis nesta área?

– A revisão do Código Penal (CP) já está desactualizada. O CP terá de ser de novo revisto. A Assembleia da República deveria ter aguardado pelo relatório GRECO para evitar esta situação.

– Estas comissões parecem servir apenas para sair de embaraços políticos, como foi o do ‘pacote Cravinho’ para o PS...

– A corrupção é endémica na sociedade portuguesa, e a lei não estava em 2001, nem está ainda hoje, à altura do problema.

"MP MANTÉM O DEVER DE FAZER A PROVA"

"O Ministério Público (MP) mantém o dever de fazer a prova dos elementos do crime, isto é, dos rendimentos lícitos do político, do seu património e modo de vida e da manifesta desproporção entre aqueles e estes – e ainda de um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício de funções políticas. Se não se provar todos estes elementos do crime, não se pode punir o político. Se o MP provar todos estes elementos do crime, o político deve ser punido, porque se verifica o perigo de o enriquecimento do político provir de crimes cometidos no exercício de funções. O político não tem de fazer prova, mas pode destruir a prova da acusação." Esta é a forma como Pinto de Albuquerque tipifica o crime de enriquecimento ilícito.


Por Eduardo Dâmaso, in Correio da Manhã

Diário da República

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2011/M. D.R. n.º 1, Série I de 2011-01-03

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Pedido de declaração de inconstitucionalidade das alíneas g) e h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), por violação do disposto no n.º 7 do artigo 231.º da CRP.


Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011. D.R. n.º 1, Suplemento, Série I de 2011-01-03

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.



in DRE