quarta-feira, janeiro 19, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 451/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção da Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, interpretada no sentido de excluir as deduções/encargos efectivos e comprovados que sejam considerados necessários à obtenção do rendimento sujeito a imposto, na sua concreta expressão quantitativa.


Acórdão n.º 484/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1569.º, n.os 2 e 3, do Código Civil, interpretada no sentido de que a servidão predial constituída por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por desnecessidade.

in DRE

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