sexta-feira, fevereiro 11, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11

Supremo Tribunal de Justiça

A suspensão do procedimento por contra-ordenação cuja causa está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, inicia-se com a notificação do despacho que procede ao exame preliminar da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa e cessa, sem prejuízo da duração máxima imposta pelo n.º 2 do mesmo artigo, com a última decisão judicial que vier a ser proferida na fase prevista no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações.


Decreto-Lei n.º 23/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.


Deliberação (extracto) n.º 439/2011. D.R. n.º 30, Série II de 2011-02-11

Conselho Superior da Magistratura

Nomeações de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.


Despacho n.º 3029/2011. D.R. n.º 30, Série II de 2011-02-11

Conselho Superior da Magistratura

Subdelegação de competências nos presidentes dos Tribunais da Relação.


in DRE

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