Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26
Supremo Tribunal de Justiça
Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 113.º, n.º 9, e 411.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal, na interpretação de que o prazo de interposição do recurso se conta a partir do depósito da sentença na secretaria, independentemente da notificação pessoal ao arguido.
Acórdão n.º 479/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que se tipifica como crime de desobediência a recusa da pessoa interveniente em acidente a ser submetida a recolha de sangue para detecção do estado de influenciado pelo álcool.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 267.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, enquanto aplicável aos pedidos de revisão de pensão por acidente de trabalho formulados pelas companhias de seguro e que levem a uma diminuição do montante da pensão, na interpretação segundo a qual a data a considerar para efeitos do novo grau de incapacidade e da correspondente pensão é a do pedido de revisão.
Acórdão n.º 482/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação da deliberação do condomínio é de 60 dias quer para condóminos presentes quer para os ausentes, contados a partir da data da deliberação.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.
Despacho (extracto) n.º 1940/2011. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação de funções do procurador-geral-adjunto licenciado Alberto Esteves Remédio.
in DRE
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