Portaria n.º 228/2019 - Diário da República n.º 138/2019, Série I de 2019-07-22123368226
Fixa os termos em que se procede ao registo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que cria um regime simplificado para cessão de créditos em massa.
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Defere pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação «Reagir, Incluir e Reciclar», a sigla «RIR» e o símbolo que se publica em anexo
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio
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Turnos de sábados e feriados
in DRE
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