Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2019 - Diário da República n.º 124/2019, Série I de 2019-07-02122857882
«Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.»
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