Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019 - Diário da República n.º 101/2019, Série I de 2019-05-27122403267
Autoriza a realização da despesa relativa à construção de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja.
Não julga inconstitucional a norma que permite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.
Graduação do 8.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação
Natureza jurídica das propinas como tributo de obrigação única
in DRE
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