Decreto-Lei n.º 42/2018 - Diário da República n.º 112/2018, Série I de 2018-06-12115502167
Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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