Lei n.º 47/2017 - Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07107648315
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAConsidera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)Lei n.º 48/2017 - Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07107648316
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAEstabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.-
Tribunal ConstitucionalJulga inconstitucional a norma interpretativamente extraível do artigo 2.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro e artigos 35.º, n.º 1, e 101.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, ao estabelecer que, em sede de arbitragem necessária instaurada ao abrigo daquela Lei, a parte não se pode defender, por exceção, mediante invocação da invalidade de patente, com meros efeitos interpartes.
- in DRE
sexta-feira, julho 07, 2017
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