quinta-feira, julho 06, 2017

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2017 - Diário da República n.º 129/2017, Série I de 2017-07-06107644182

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«O membro sobrevivo da união de facto tem direito a pensão de sobrevivência, por morte do companheiro, beneficiário do sector bancário, mesmo que o regime especial de segurança social aplicável, constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, para que remete a Lei n.º 7/2001, não preveja a atribuição desse direito».

Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Louvor à Senhora juíza coordenadora dos juízos do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

in DRE

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