quarta-feira, julho 05, 2017

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2017 - Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05107631420

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrado na Reserva Ecológica Nacional e destinado por plano municipal de ordenamento do território a «espaço-canal» para a construção de infra-estrutura rodoviária é fixada de acordo com o critério definido pelo art. 27.º do Cód. das Expropriações, destinado a solos para outros fins, e não segundo o critério previsto no art. 26.º, n.º 12.

Tribunal da Relação de Évora
Designação do grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do TRE no período de 1 de janeiro de 2017 até ao fim de julho de 2017.

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