quarta-feira, julho 20, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Em caso de arquivamento do inquérito, cabe ao juiz de instrução, nos termos do artigo 116.º, da lei do jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19.01, pela Lei n.º 28/2004, de 16.07, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17.02, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30.11), declarar perdido a favor do Estado e mandar destruir o material e utensílios de jogo.»

Presidência do Conselho de Ministros e Justiça - Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça
Renova a comissão de serviço do Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.


Conselho Superior da Magistratura
Autorização para o exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães de Juiz Desembargador jubilado.

in DRE

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